GESTOR DO CONTRATO

O Gestor do contrato é o servidor, investido no cargo, especialmente designado, por meio de Portaria, para gerenciar as relações firmadas com a contratada. Este gerenciamento é subsidiado por dados, informações e pareceres técnicos dos fiscais quanto à execução do objeto, a avaliação da qualidade dos resultados obtidos, bem como informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção, ou não, das condições contratuais.

As atribuições legais do Gestor de Contratos estão previstas no art. 22, do Decreto nº 48.817/2023.

Importante falar que o gestor tem que ser capaz de concluir todo o ciclo de “vida útil” do contrato, com foco em evitar ameaças ou erros de qualquer fase da execução contratual. Para isso, deve observar os seguintes princípios:

▶️ promover a juntada no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação com, no mínimo, os documentos de fiscalização, a seguir:

 

  • Termo de Referência ou Projeto Básico e Projeto Executivo, se houver
  • Contrato e seus anexos
  • Acordo de Níveis de Serviço – ANS
  • Diário de Obra ou instrumento equivalente em conformidade com o que dispõe o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA
  • Acordos ou Convenções Coletivas do Trabalho
  • Orientações Administrativas, os Enunciados e os Pareceres Normativos da Procuradoria Geral do Estado
  • Orientações da Controladoria Geral do Estado – CGE
  • Ato de Designação
  • Termo de Ciência

▶️ acompanhar a celebração dos contratos – Termo de Ciência e termos aditivos – desde a coleta das assinaturas e posterior juntada dos comprovantes de publicação do seu extrato e envio para o Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;

▶️ controlar individualizadamente cada contrato em processo administrativo de gestão e fiscalização do contrato;

▶️ controlar as garantias contratuais, incluindo: i) à juntada de comprovante de recolhimento; ii) a adequação da sua vigência e do seu valor; iii) nos casos de necessidade de complementação, assim como verificar, quando das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, a cobertura das verbas trabalhistas e previdenciárias quando apresentada na modalidade seguro garantia;

▶️ controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais. 

▶️ provocar a autoridade competente, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) corridos, demonstrando a devida vantajosidade para decisão sobre: prorrogação do prazo contratual ou deflagração de novo procedimento licitatório;

▶️ elaborar relatório com opinião conclusiva, em relação à decisão da contratado no interesse da prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato,  sobre: i) dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; e ii) quando a necessidade de prorrogação decorreu de culpa da contratada, da Administração Pública ou de situações alheias a quaisquer das partes, se for o caso;

▶️ elaborar ou solicitar justificativa técnica robusta, quando couber, vinculada ao atendimento da necessidade ou problema e ao objetivo contratual, demonstrando as causas e consequências com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

▶️ manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica dos seus respectivos contratos; 

▶️ cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por termo de apostilamento ou termo aditivo, quando cabível;

▶️ mediante acompanhamento dos Registros de Ocorrências na execução contratual comunicar à autoridade competente toda e qualquer irregularidade cometida pelo fornecedor, ainda que decorrentes de ações que são de sua competência o acompanhamento, e sugerir abertura de procedimento para imposição de sanções contratuais e/ou administrativas;

▶️ depois de sugerida a conduta a ser adotada, promover as medidas necessárias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, e submeter à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e consulta à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, para posterior decisão final pela autoridade superior;

▶️ uma vez provocado, analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, sob o prisma dos respectivos limites legais, correlatos ao escopo do definido com objeto da contratação, e encaminhar à autoridade competente para decisão;

▶️ acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato, bem como adotar as providências cabíveis nos casos de inadimplemento de tais obrigações por parte da contratada, em especial a retenção parcial das notas fiscais ou faturas com apoio do setor referido no artigo 12 deste Decreto e/ou setor de contabilidade do órgão ou entidade, para a verificação dos cálculos apresentados;

▶️ emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

▶️ analisar dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

▶️ determinar ações complementares às dos fiscais do contrato, quando verificada a insuficiência ou inadequação dos procedimentos por eles empregados, com vistas ao acompanhamento eficiente da execução do objeto;

▶️ juntar e conferir toda documentação necessária para a comprovação da manutenção dos critérios de habilitação e da liquidação da despesa, incluindo os documentos elaborados pela fiscalização e a nota fiscal atestada, por no mínimo 02 (dois) fiscais do contrato, encaminhando ao setor responsável pelo pagamento, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;

▶️ analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, sob o prisma dos respectivos limites legais e encaminhar à autoridade competente para decisão;

▶️ comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos, e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto, devendo comprovar a comunicação em processo administrativo, mediante provocação dos fiscais, quando for o caso;

▶️ encaminhar à autoridade superior para decisão, acompanhado de cópia dos atos essenciais e decisórios do processo administrativo de gestão e fiscalização, após instrução do processo da contratação com os documentos necessários às alterações contratuais ;

▶️ instruir o processo para consulta junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, quando: i) necessário dirimir dúvidas; ii) obter subsídios com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;

▶️ encaminhar o procedimento à Assessoria Jurídica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o fim da vigência do instrumento contratual, com: i) Checklist de Prorrogação da PGE/RJ; ii) manifestação conclusiva do gestor e fiscais acerca da manutenção dos requisitos de habilitação pela contratada, bem como sobre a viabilidade da prorrogação pleiteada; e iii) com toda a documentação necessária;

▶️ receber do fornecedor requerimento e manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, instruir o respectivo procedimento, elaborar apreciação fundamentada e encaminhar à autoridade superior para decisão;

▶️ receber e/ou provocar o fornecedor quanto ao interesse na prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato, instruir o respectivo processo com relatório contendo opinião conclusiva e encaminhar à autoridade competente; 

▶️ notificar a contratada a respeito da necessidade de  cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, estabelecer prazo para o retorno, e informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto;

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