FISCAL DO CONTRATO

O Fiscal do Contrato é o agente, representante da Administração Pública, nomeado pela autoridade gerenciadora do Contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual para o fim a que se destina.

Os fiscais deverão ser designados de acordo com a especificidade e complexidade do objeto ou da solução, alinhado com a necessidade e a critério da administração, podendo ser, com base no art. 5º do Decreto nº 48.817/2023:

▶️ conhecer os instrumentos de Gestão e Fiscalização;

▶️ verificar o atendimento das especificações técnicas da contratação, assim como os prazos de execução e de conclusão, sempre acionando o preposto da contratada para correção de imperfeições detectadas;

▶️ elaborar o Registro de Ocorrências no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, utilizar em sua atuação durante a execução contratual;

▶️ anotar as inspeções periódicas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada, no Registro de Ocorrências;

▶️ cientificar o Gestor do contrato a existência de ocorrências relevantes que devam ser juntadas no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização;

▶️ promover a comunicação com o preposto da contratada sobre todas as suas obrigações e esclarecer as dúvidas que esse venha a ter, sob sua alçada, e encaminhar às áreas competentes os fatos que extrapolam sua competência;

▶️ ser proativo e antecipar as soluções de  problemas que possam afetar a relação contratual;

▶️ averiguar a inexiste cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas;

▶️ comunicar o gestor do contrato a possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com antecedência razoável, com relatório contendo avaliação da conduta da contratada, assim como das consequências ao objetivo da contratação e repercussão destas na Administração;

▶️ medir os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) em todas as faturas, receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, e encaminhar ao gestor de contratos para fins de pagamento das faturas correspondentes;

▶️ comunicar ao gestor, por meio de relatório no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, o descumprimento das obrigações pela contratada, para adoção das providências cabíveis, com vistas à aplicação de sanções;

▶️ comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização;

▶️ apresentar relatório ao gestor do contrato, ao término do contrato ou quando solicitado em qualquer período, pronunciando-se pela execução do seu objeto.

 

▶️ disponibilizar canal para contato com os usuários e as empresas referentes aos temas vinculados aos contratos;

▶️ receber reclamações relacionadas à qualidade do material entregue ou de serviços prestados, elaborar ou solicitar instrumentos para o recebimento destas, e organizar de acordo com o tipo da reclamação;

▶️ verificar se o material fornecido ou utilizado compatível com o oferecido na proposta, amostra, quando cabível, e especificado pela Administração, e confirmar se foram cumpridos os prazos de entrega;

▶️ verificar a execução do objeto contratual, proceder a sua medição e recebê-lo, elaborar parecer circunstanciado assinado pelas partes contratantes, identificando as ocorrências e métricas de medição do período apurado;

▶️ recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no Edital de licitação, na proposta da contratada ou no instrumento de contrato e seus anexos, e fixar um prazo para a substituição do bem, ou o refazimento do serviço, às custas do contratado, se for o caso;

▶️ verificar se a execução do objeto contratado está sendo prestada no local estipulado no contrato, com a correta utilização dos materiais e equipamentos;

▶️ verificar o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, especialmente em relação à utilização dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, por seus funcionários, e comunicar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à contratante, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

▶️ exigir a utilização de crachá e de uniforme, quando houver previsão contratual, por seus contratados e conduta compatível com o serviço público, pautado pela ética e urbanidade no atendimento;

▶️ comunicar, por escrito, à contratada os danos venham a ser causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;

▶️ comunicar, justificadamente, ao preposto da contratada e ao gestor do contrato, a imediata substituição de empregado que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área da instituição for inconveniente, registrando a ocorrência no processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação;

▶️ comunicar imediatamente à contratada quando a execução dos serviços for prejudicada pela falta de insumos previstos para a execução do contrato e realizar o registro da ocorrência no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação Processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação;

▶️ confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no Edital, no Termo de Referência, Projeto Básico ou no Contrato;

 

▶️ comunicar, mediante provocação justificada do requisitante/demandante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vistas à economicidade e à eficiência da execução contratual;

▶️ apresentar sugestão fundamentada pela aplicação de glosas sobre parcelas não executadas do serviço que tenham sido indevidamente previstas na fatura ou nota fiscal pela empresa contratada.

▶️ verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, e comunicar ao gestor do contrato para que este promova as medidas necessárias à adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133, de 2021;

▶️ compete ainda ao fiscal:

  1. fazer constar todas as ocorrências no Diário de Obra, com vistas a compor o processo documental, de modo a contribuir para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e dando ciência ao gestor quando excederem as suas competências;
  2. zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
  3. testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento, requerendo, quando necessário, parecer técnico sob responsabilidade da área requisitante ou de setor técnico do órgão ou entidade;
  4. analisar os resultados dos testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados na execução do objeto contratado, acompanhando sua realização, quando necessário; e
  5. informar ao gestor ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros.
  6. verificar se a contratada está cumprindo todas as normas técnicas previstas no Edital de licitação e no instrumento de contrato e seus Anexos.



▶️ assegurar, ao longo de toda a execução do contrato de aquisição de bens ou prestação de serviços, o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas;

▶️ receber a documentação da empresa para fins de pagamento, e encaminhar ao gestor do contrato, com as notas fiscais assinadas e atestadas e com o relatório de conformidade;

▶️ assegurar a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, por meio da conferência mensal com a apresentação dos seguintes documentos:

  • cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
  • recibos de pagamentos ou guias de depósitos bancários da remuneração dos empregados vinculados ao contrato, assim como comprovantes de entrega de vale-transporte, vale-alimentação e outros benefícios a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;
  • guia de recolhimento da Previdência Social – GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Informações à Previdência Social, GFIP – SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores vinculados ao contrato no mês da prestação dos serviços;
  • guias de recolhimento de FGTS dos empregados vinculados ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços;
  • registros de horário de trabalho relativos ao mês da prestação dos serviços;
  • avisos de férias e recibos de décimo terceiro salário, se for o caso;
  • Termos de rescisões de contratos de trabalho ocorridas no mês, acompanhados dos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensada.

 

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