Execução Orçamentária e Financeira do Contrato

A execução orçamentária e financeira do contrato envolve o acompanhamento dos lançamentos correlatos aos créditos orçamentários e recursos financeiros, em resumo, correlato ao lançamento das notas de empenho, notas de liquidação, de retenção, programações de desembolso e ordens bancárias referentes à contratação, de modo a garantir que os atos contratuais estejam devidamente registrados e regulares.

A execução orçamentária está ligada ao planejamento orçamentário do órgão, ou seja, se aquela despesa consta prevista no PCA, por exemplo. Já a execução financeira está ligada aos recursos financeiros, de acordo com o planejamento financeiro. Nota-se que são institutos associados, já que se não existir um prévio crédito orçamentário, não se terá recursos financeiros, mas ainda que tenha crédito orçamentário se não tiver recurso financeiro a despesa não poderá ocorrer.

Cada um desses documentos é emitido em fase específica do andamento processual, no que concerne à execução contratual, do faturamento das prestações objeto dos contratos celebrados pela Administração Pública.

Processo de Pagamento

  • Tutorial Para Padronização de Abertura de Processos de Pagamento: Tutorial com sugestão de passo a passo de instrução de processos de pagamentos de faturas no Sei-RJ.
  • Checklist do Processos de Pagamento: Sugestão contendo relação de condições a serem verificadas quando da instrução de processos de pagamentos.

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei n.º 287 de 04 de dezembro de 1979, regulamenta o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública. Além disso, a Contabilidade Geral do Estado, por meio de sua página disponibiliza diversos Manuais , tais como de: empenho da despesa; liquidação da despesa ; controle de contratos administrativos ; pagamento da despesa, e diversos outros.

Além disso, a Lei nº 4.320/1964, estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro, o Decreto nº 46.794 de 15 de outubro de 2019, dispõe sobre o sistema de contabilidade estadual.

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