O Que é e Pra que Serve?
Imagine que o Estado do RJ precisa construir um novo parque e contratar uma empresa para fazer o serviço. A fim de garantir que tudo seja realizado da maneira correta, o Estado e a empresa assinam um contrato, chamado de Termo de Contrato. Mas o que vai ter neste contrato?
Nele terá tudo o que foi combinado, conforme o exemplo dado, conterá o que o parque vai ter e como será feito, quanto tempo vai levar, quanto a empresa vai receber e o que vai acontecer se o fornecedor atrasar a obra ou se fizer algo errado.
Mas Como Tudo Isso é Definido?
Antes de contratar com uma empresa, o Estado do RJ faz um estudo para saber o que precisa ser feito (Estudo Técnico Preliminar) e define como o “parque”, no exemplo anteriormente citado, vai ser. (Projeto executivo). Com isso, para que as empresas interessadas saibam o que o Estado quer, este cria um documento chamado Termo de Referência que explica tudo detalhadamente, ratificando o que foi feito no ETP.
Por vezes, o Estado do Rio de Janeiro já tem um desenho básico do “parque”, segundo nosso exemplo (Projeto Básico) e precisa de alguém para finalizar tudo. Então, o Estado cria um edital convidando as empresas a participarem de uma disputa para construir o nosso “parque” e aquelas que se interessarem podem apresentar suas propostas.
Então amparado nas exigências constantes do Edital, o Estado promove a disputa entre os fornecedores e escolhe aquele que apresenta a proposta mais vantajosas e reúne as condições de habilitação pré-estabelecidas.
Mas e Depois que o Contrato é Assinado?
A empresa, no nosso exemplo supracitado, começa a obra e o Estado fiscaliza para garantir que tudo esteja sendo feito de acordo com o combinado. Assim, quando o parque estiver pronto, o Estado faz a vistoria final e se tudo estiver certo, realiza o pagamento ao fornecedor.
Existe uma Lei que Define as Regras para Esses Contratos?
Sim, a Lei de Licitações e contratos garante que tudo seja feito de forma justa e transparente, a fim de que o dinheiro público seja bem utilizado. (Lei nº 14.133/2021).
Dessa maneira, podemos afirmar que o Termo de Contrato é a celebração de um acordo entre a Administração Pública e o fornecedor para formalizar a aquisição de um bem, a prestação de um serviço, ou ainda a execução de uma obra, detalhando tudo o que foi combinado, como o que será feito, quanto tempo vai levar e quanto a empresa irá receber, respaldado na Lei nº 14.133/2021.
Vale ressaltar que os contratos celebrados pelo ente administrativo dividem-se em contratos administrativos e contratos civis (ou privados).
Segundo Justen Filho, Marçal, o contrato administrativo em sentido próprio (em sentido restrito) é um acordo de vontades, em que uma das partes integra a Administração Pública, orientado a constituir relação jurídica submetida ao regime de direito público e destinada a satisfazer de modo direto necessidades da Administração Pública ou a constituir uma delegação a um particular da prestação de serviço público, caracterizando-se por regime jurídico que comporta competências anômalas. No corpo dessa obra, a expressão contrato administrativo é utilizada para indicar essa figura.
A Lei nº 14.133/2021, dispõe a respeito em seu artigo 89:
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
- 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
§ 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.
Abaixo estão listados os tipos de contratos administrativos existentes.
Tipos de Contratos Administrativos
Contrato de Obra Pública
Construções, reformas em obras públicas, fabricação, recuperação ou ampliação de um empreendimento público já existente. A finalidade é atender às necessidades da Administração Pública, seja para a construção de novos equipamentos públicos, a modernização de infraestrutura existente ou a revitalização de bens patrimoniais.
Como é feito?
Na execução direta a própria Administração faz a obra, com seus próprios meios e servidores.
Na execução indireta quem faz a obra é uma empresa contratada.
O contrato pode ser por preço global: valor fixo para toda a obra;
Preço unitário: valor por unidade de serviço (m², m³, unidade, etc);
Tarefa: pagamento por hora de trabalho da equipe da empresa contratada;
Empreitada integral: obra completa, incluindo projeto e execução e fornecimento de materiais.
Contratos de Gestão
São os realizados juntamente a outras entidades ou órgãos da administração direta, indireta ou de Organizações Não Governamentais (ONGs). Podemos considerar que o objetivo é a fixação de metas de desempenho com o intuito de aprimorar a eficiência da atuação desses entes, com caráter exclusivamente associativo.
Contratos de Serviço
Contratação de serviços para a Administração Pública.
Quais são os tipos de serviços?
Comum: Não exige qualificação técnica específica do contratado. (ex: limpeza).
Especial: Exige qualificação técnica ou intelectual do contratado. (ex: engenharia).
O Decreto nº 48817/2023 dispõe em seu artigo 30:
“Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.”
Contratos de Concessão
Transferência de um bem ou serviço público para um particular.
Quais são os tipos de concessão?
Serviço público: Exploração de serviço público com pagamento de tarifas pelos usuários.
Serviço público com obra: Exploração de serviço público após a obra ser feita pela concessionária.
Uso de bem público: Exploração de um bem público para fins residenciais, comerciais ou rurais.
Contratos de Alienação
Transferência da titularidade e propriedade de bens móveis ou imóveis pela Administração Pública.
Quais são os tipos de bens?
Dominicais: Bens públicos que pertencem à Administração.
Inservíveis ou apreendidos: Bens que não servem mais à Administração ou foram apreendidos.
Contratos de Fornecimento
Nessa modalidade o poder público almeja a aquisição de bens móveis.
Como funciona?
Critérios de entrega e pagamento são definidos.
Pagamento pode ser parcelado ou único.
Ressalta-se que cada tipo de contrato possui regras e procedimentos específicos.