DESFAZIMENTO

O Desfazimento dos bens móveis consiste na disponibilidade e destinação dos bens móveis inservíveis mediante alienação (transferência, doação ou venda) ou descarte para o sistema de coleta de resíduos.

Bem móvel inservível é aquele que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina ou aquele que não serve mais para o órgão/entidade.

O desfazimento deve ser registrado através de processo administrativo e, após sua conclusão, deve ser providenciada a baixa patrimonial definitiva, momento em que o bem móvel é excluído do cadastro patrimonial e dos registros contábeis do órgão ou entidade, gerando diminuição do saldo na conta patrimonial e a exoneração de responsabilidade do servidor.

Para fins didáticos, o desfazimento foi dividido em 10 (dez) etapas, conforme o disposto no decreto estadual nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018.

Etapas do desfazimento

Etapa I Elaboração da listagem descritiva dos bens móveis pelo Gestor de Bens Móveis da U.G. e justificativa para o desfazimento (art. 74, inciso I, do Decreto nº 46.223);

Etapa IINomeação da Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil e publicação no DOERJ (art. 75 do Decreto nº 46.223);

Etapa IIIAvaliação e classificação dos inservíveis pela Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil, quanto ao estado de conservação (art. 53 do Decreto nº 46.223) e quanto à sua utilização pelo órgão/entidade (art. 60 do Decreto nº 46.223);

Etapa IV Elaboração do Termo de Vistoria e Baixa de Vida Útil pela Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil, no qual deverá apontar, de modo justificado, a forma de desfazimento para os inservíveis: alienação ou descarte (art. 77 do Decreto nº 46.223);

Etapa VAutorização do Titular da Unidade Gestora (ou autoridade por ele delegada) para o desfazimento (art. 78 do Decreto nº 46.223);

Etapa VI – Juntada do Parecer Jurídico (não obrigatório, dependendo de norma interna);

Etapa VIIRegistro contábil da baixa de vida útil (art. 79 do Decreto nº 46.223);

Etapa VIIIEnvio da planilha de disponibilidade para o e-mail redebens@planejamento.rj.gov.br, solicitando a publicação dos bens em disponibilidade no sítio eletrônico do órgão central (art. 80 do Decreto nº 46.223);

ATENÇÃO!! Estão isentos de publicação de disponibilidade os bens móveis objeto de descarte (art. 80), assim como as doações entre a entidade e seu órgão de vinculação (art. 80, § 7º).

Etapa IX – Adoção das medidas necessárias para a destinação dos bens: alienação ou descarte;

Etapa XRegistro da Baixa definitiva (art. 81 do Decreto nº 46.223).

As orientações sobre o processo de desfazimento e baixa dos bens móveis podem ser encontradas no Guia de Desfazimento dos Bens Móveis – 1ª edição, disponível abaixo:

Guia de Desfazimento de Bens Móveis - 1ª edição

A seguir, disponibilizamos propostas de modelos de alguns documentos que podem ser utilizados no processo de desfazimento, dos quais constam os elementos obrigatórios previstos na legislação. 

Ressalta-se, contudo, que estes não são de uso obrigatório, podendo o Gestor de Bens Móveis e a Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil elaborarem documentos que se adequem às necessidades do seu órgão/entidade, desde que estes atendam aos normativos que regulamentam a gestão de bens móveis no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Modelo da Listagem dos Bens Inservíveis e Justificativa para o Desfazimento por Alienação e/ou Descarte

Modelo de Ato de Nomeação de Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil Provisória

Modelo de Ato de Nomeação de Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil Permanente

Modelo de Termo de Vistoria e Baixa de Vida Útil

Modelo de Termo de Aprovação pelo Titular da Unidade Gestora

Modelo de Manifestação de interesse em receber os Bens Disponibilizados

Modelo de Termo de Entrega de Bens Inservíveis para Descarte

Entretanto, destacamos que o uso dos Termos de Transferência e Doação é obrigatório, devendo ser utilizadas as minutas-padrão da PGE, que são modelos de referência, podendo o órgão/entidade alterar e/ou acrescer especificidades ao texto, se necessário. Seguem abaixo as minutas-padrão: TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL e TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL.

Minuta-padrão PGE - Termo de Transferência de bem móvel

Minuta-padrão PGE - Termo de Doação de bem móvel

Bens extraviados, perdidos ou furtados

Quando constatado o furto, roubo, extravio, sinistro ou desaparecimento de bens móveis, o servidor deve comunicar, por escrito, o fato ao seu superior imediato para as providências cabíveis quanto à apuração de responsabilidade.

O registro contábil do furto, roubo ou extravio de bens móveis deve atender ao disposto na Nota Técnica SUNOT/SUBCONT nº 018/2016.

Morte de semoventes

A baixa de semoventes mortos deverá ser documentada com o respectivo atestado de óbito ou documento assinado por veterinário ou autoridade responsável.

PERGUNTAS FREQUENTES

O processo deve ser iniciado pelo gestor de bens nomeado para a Unidade Gestora, pois ele é responsável pela gestão de bens móveis do órgão ou entidade. 

Etapa I – Elaboração da listagem descritiva dos bens móveis pelo Gestor de Bens Móveis da U.G. e justificativa para o desfazimento (art. 74, inciso I, do Decreto nº 46.223)

Essa restrição aplica-se apenas à doação de obras de arte e acervo cultural, que deverá ser autorizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme parágrafo único do art. 78 do Decreto nº 46.223.

A doação das demais categorias de bens móveis pode ser autorizada por autoridade administrativa com delegação prevista.

Art.62, III, b: Fica dispensada de lei autorizativa a doação de bens móveis a pessoa jurídica de direito público interno, hipótese em que exigir-se-á tão somente prévia avaliação dos bens e justificativa da oportunidade e da conveniência socioeconômica da doação relativamente à escolha de outra forma de alienação, além da autorização do Governador ou de autoridade administrativa a que seja delegada tal competência.

A delegação pode existir na atribuição do cargo que se ocupa por ato de delegação, ou pode estar prevista no regimento interno do órgão/entidade para exercício das funções.

O decreto nº 41.670, de 03 de fevereiro de 2009, alterado pelo decreto nº 44.388, de 13 de setembro de 2013, delegou aos Secretários de Estado a competência para autorizar a doação de bens móveis.

É recomendável consultar a Assessoria Jurídica do seu órgão/entidade para verificar se existe tal delegação para o Titular da Pasta.

Art. 78 O processo de desfazimento deverá ser autorizado pelo Titular da unidade ou autoridade por ele delegada.

Não. O conceito de bem inservível também abrange o bem que não possui mais utilidade ou serventia para o órgão/entidade proprietário, podendo estar em qualquer estado de conservação: excelente, bom, regular ou péssimo. Inclusive muitos desses bens podem estar em condições de utilização para outros, podendo ser transferidos/doados ou alienados de outra forma.

Não. É aconselhável ter o prazo mínimo de 30 dias, devido à demanda de tempo para conclusão dos trabalhos da Comissão, cabendo à UG o estabelecimento do prazo que lhe for conveniente.

Não. O SBM RJ é um sistema informatizado de gestão, ou seja, é uma ferramenta onde o gestor de bens deve registrar informações pertinentes às etapas do desfazimento. 

As etapas previstas para o desfazimento devem ser realizadas independentemente da existência de um sistema informatizado de bens. Lembrando que todo trâmite processual deverá ser instruído e tramitado no sistema estadual SEI RJ.

Sim, desde que as finalidades estejam estabelecidas e definidas no Ato de nomeação da Comissão, a qual pode ser de caráter permanente ou temporário.

A competência das comissões estará sempre atrelada à finalidade definida no ato de nomeação.

Curso Gestão de Bens Móveis e SBM RJ - Aula 3

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