Seção II
Da execução das despesas com aquisição de combustíveis
Art. 45. Os órgãos ou entidades integrantes do SIGETRANSP, participantes e aderentes das Atas de Registro de Preços – ARP, referentes ao fornecimento de combustíveis, realizadas pelo Órgão Central do Sislog, deverão encaminhar através de correio eletrônico à empresa contratada, cópia da Nota de Empenho – NE emitida em favor desta, visando a inclusão do saldo para consumo no Sistema de Gestão de Abastecimento de Combustíveis.
Art. 46. O saldo inserido no Sistema de Gestão de Abastecimento de Combustíveis da empresa contratada guardará correspondência com os valores empenhados pelos órgãos participantes e aderentes à ARP do Órgão Central do Sislog.
Art. 47. Os órgãos ou entidades deverão emitir o empenho de acordo com o Programa de Trabalho específico para aquisição de combustível, conforme estabelecido no Anexo V desta Resolução, nos termos da legislação de execução orçamentária em vigor.
Parágrafo Único. Os órgãos ou entidades que possuam convênios ou projetos que contenham em seu escopo a previsão de gastos com aquisição de combustíveis e, para o qual haja um Programa de Trabalho específico na Lei Orçamentária Anual – LOA, poderão emitir o empenho em Programa de Trabalho diverso do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 48. A despesa com aquisição de combustível deverá ser classificada na Natureza de Despesa de Material, utilizando o subelemento referente a fornecimento de combustível com gerenciamento de abastecimento, conforme estabelecido no Anexo V desta Resolução.
Art. 49. Compete aos órgãos ou entidades participantes do SIGETRANSP a gestão, o envio das NEs e acompanhamento dos saldos disponíveis para consumo no respectivo Sistema de Gestão de Abastecimento de Combustíveis.
Conforme disposto na resolução SEPLAG N° 340.