PADRÃO VEICULAR DE DESEMPENHO – PVD

Para garantir que os veículos da frota do Estado tenham um mínimo de eficiência aceitável, o Decreto nº 47.298 no seu Capítulo V Seção II, definiu o seguinte critério que tem como princípio a comparação com o Padrão Veicular de Desempenho – PVD. O PVD é um número definido pelo Inmetro ou pelo Fabricante, que depende do tipo, motorização e ano do veículo e, significa a quantidade média de km que o veículo percorre com 1 litro de combustível. 

O PVD mínimo aceitável de cada veículo, é obtido com a multiplicação por um fator de tolerância – FDT, que depende da classificação do veículo, quais sejam: 

Representação sem blindagem – RP1 –  FDT = 0,85 (15% menor) 

Representação com blindagem – RP2 – FDT = 0,75 (25% menor) 

Serviço tipo 1 – SV1 – FDT = 0,85 (15% menor) 

Serviço tipo 2 – SV2 – FDT = 0,80 (20% menor) 

Então:  

PVD (mínimo) = PVD (padrão) x FDT (fator de tolerância) 

Se DPR (desempenho real) >= PVD (mínimo) = Veículo com eficiência maior que o mínimo permitido. 

Se DPR (desempenho real) < PVD (mínimo) = Veículo com eficiência menor que o mínimo permitido. 

O desempenho real (DPR) de um veículo num período específico de estudo, é obtido do relatório dos registros dos abastecimentos dos veículos extraído do Sistema de Gestão de Abastecimento de Combustível – SIAG, pela divisão da quantidade de quilômetros percorridos pela quantidade de litros consumidos no mesmo período de análise. 

Os órgãos que tiverem veículos com desempenho real menor que o padrão veicular de desempenho mínimo, de forma rotineira, deverá seguir as tratativas do Art. 37 do Decreto nº 47.298.

Imprimir
Ir para o conteúdo