CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS

                                                                       Seção III

Do credenciamento de veículos

Art. 29. O credenciamento de veículos é o ato de inserção de um veículo na BDFE, tornando-o apto para uso oficial.

§1º A Secretaria de Estado de Polícia Militar – SEPM, a Secretaria de Estado de Defesa Civil – SEDEC e a Secretaria de Estado de Polícia Civil -SEPOL estão autorizadas a realizar o credenciamento de seus veículos em banco de dados próprios, devendo cumprir os procedimentos previstos nesta Resolução, no que couber.

§2º O Órgão Central do Sislog poderá solicitar acesso ao banco de dados das corporações discriminadas no § 1° deste artigo, caso necessário, a fim de não haver prejuízo na gestão dos transportes do Poder Executivo.

Art. 30. Para o credenciamento, o veículo deve estar com a documentação regular, registrado e licenciado pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ, e em conformidade com a Dotação Veicular Oficial – DVO do respectivo Órgão ou Entidade.

Art. 31. A inserção do veículo na BDFE será realizada pelo Órgão Central do Sislog, observado o disposto no art. 30 desta Resolução, mediante solicitação dos órgãos e entidades por ofício no SEI, acompanhado da cópia atualizada do CRLV.

§1º O CRLV de veículo próprio do estado deve estar em nome do Órgão ou Entidade solicitante.

§2º O CRLV de veículo de propriedade de terceiros deve estar em nome da empresa conveniada, locadora ou comodante, conforme o caso.

§3º O CRLV de veículo blindado, próprio ou de terceiros, deverá possuir as indicações sobre sua blindagem.

§4º Na hipótese prevista no § 2° deste artigo, deverão ser encaminhados ao Órgão Central do Sislog, observado o disposto no caput deste artigo, os seguintes documentos:

I – cópia do contrato ou convênio e, caso existam, seus termos aditivos; e

II – extrato da publicação do convênio, do contrato e de seus termos aditivos no DOERJ.

§5º O credenciamento observará o CRLV emitido, no máximo, até o ano anterior à solicitação.

Art. 32. O credenciamento de veículos adquiridos com recursos de convênios ou contratos que, por disposição desses, tenham um período de carência para que a propriedade do veículo passe a ser do Estado, terá seu credenciamento deferido de forma provisória em período compatível com o tempo de carência.

Parágrafo Único. Encerrado o período de carência de que trata o caput deste artigo, o veículo será descredenciado automaticamente da BDFE, ocasião na qual o Órgão ou Entidade deverá solicitar novo credenciamento, nos termos do caput do art. 31 desta Resolução.

Art. 33. O credenciamento não será realizado quando:

I – a documentação do veículo de propriedade do Estado, mesmo que recebido em doação ou transferência, estiver em nome de terceiros;

II – a documentação do veículo que não seja de propriedade do Estado estiver em nome de terceiros estranhos ao contrato ou convênio;

III – o veículo possuir características diferentes ao estabelecido no contrato ou convênio;

IV – o credenciamento do veículo resultar na extrapolação da quantidade prevista na Dotação Veicular Oficial – DVO do respectivo Órgão ou Entidade; ou

V – no caso de desconformidade na documentação.

Art. 34. Cabe ao Órgão ou Entidade responsável pelo veículo manter o credenciamento atualizado.

§1º O credenciamento é considerado atualizado durante a vigência do licenciamento anual do veículo e do contrato ou convênio, se for o caso.

§2ºA atualização do credenciamento é realizada com o encaminhamento ao Órgão Central do Sislog dos seguintes documentos:

I – anualmente, a cópia do CRLV emitido no ano corrente; e

II – tempestivamente à celebração, cópia de novo contrato, convênio ou termo aditivo, com o respectivo extrato de publicação no DOERJ.

Art. 35. Qualquer alteração da situação ou das características físicas dos veículos deverá ser informada ao Órgão Central do Sislog, por ofício no SEI, para atualização das informações no BDFE.

Conforme disposto na resolução SEPLAG N° 340

FORMULÁRIO SIGETRANSP

Em busca de obter maior celeridade e eficiência na gestão de frotas do Estado, elaboramos um Formulário para facilitar a operacionalização das solicitações de credenciamento, descredenciamento e abastecimento.

Seguem abaixo tais orientações, e também o arquivo editável para ser inserido no momento do pedido pelo SEI.

Observação: selecionem o documento SEI com nomenclatura de “Anexo”, e escrevam ao lado:
“FORMULÁRIO SIGETRANSP”

Orientação:

Os campos a serem preenchidos devem ser:

a) Se for pedido credenciamento com abastecimento, o quadro 1 deverá ser preenchido.
b) Caso seja somente descredenciamento, o quadro a ser utilizado deverá ser o 2.
c) O campo “anexos” é para ser utilizado somente quando houver credenciamento.

Atenção: Cadastramento de veículos temporários seguem o mesmo trâmite de veículos definitivos.

 

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