Cadastramento de Condutores no Sistema Integrado de Abastecimento e Gestão:
Subseção II
Da emissão da credencial
Art. 11. Para emissão da credencial, deverá ser instruído processo administrativo internamente, composto por cópias dos seguintes documentos:
I – Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir (Habilitação Provisória) com indicação que exerce atividade remunerada, quando for o caso;
II – Certidão de “Nada Consta” de infração de trânsito, multa, pontuação, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH;
III – Carteira Funcional ou espelho do contracheque, quando o condutor for servidor público estadual;
IV – Termo de Responsabilidade preenchido e assinado, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução;
V – contrato de trabalho entre o motorista e a empresa contratada ou do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, quando for o caso;
VI – contrato entre o Órgão ou Entidade e a empresa contratada ou extrato da publicação do termo de contrato no DOERJ, quando for o caso; e
VII – documento que comprove a cessão oficial do servidor e seu vínculo com o Órgão ou Entidade, quando for o caso.
§1º A autoridade máxima do Órgão ou Entidade ou o Gestor de Transportes, quando delegado, após verificação da conformidade da documentação disposta no caput deste artigo, concederá credencial para condução de veículos oficiais.
§2º Fica vedada a concessão de credencial para condutor que não atenda aos requisitos previstos no caput deste artigo, na legislação vigente ou que possua restrições impeditivas junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no art. 7º da Lei n.º 9.503, de 1997.
Art. 12. A concessão de credencial não gera direitos, especialmente no que se refere à efetivação no cargo de motorista ou a vínculo empregatício, mas tão somente autoriza o credenciado a conduzir veículos oficiais, próprios, locados ou cedidos.
Parágrafo Único. O exercício regular das atividades funcionais do servidor ou do empregado credenciado não será comprometido pela concessão de credencial.
Art. 13. O Órgão Central do Sislog disponibilizará no Portal da Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais – REDETRANS os modelos padronizados do Termo de Responsabilidade (Anexo I desta Resolução) e da credencial para conduzir veículos automotores oficiais (Anexo II desta Resolução).
Conforme disposto na resolução SEPLAG N° 340