Seção II
Da identificação dos veículos da frota estadual
Art. 25. Os veículos de serviço, próprios ou locados, da frota estadual devem ser identificados por adesivos, conforme padrões definidos no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos operacionais e de representação dos órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 19 do Decreto n.º 47.298, de 2020.
Art. 26. A confecção dos adesivos deverá ser providenciada pelos respectivos órgãos ou entidades detentores de veículos próprios ou que tenham veículos de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 27. Os veículos de serviço que não tiverem qualquer tipo de identificação deverão ser adequados à padronização estabelecida nesta Resolução.
Art. 28. A Secretaria de Estado de Polícia Militar – SEPM, a Secretaria de Estado de Defesa Civil – SEDEC, a Secretaria de Estado de Polícia Civil – SEPOL, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, atribuirão às suas viaturas, na forma de regulamento interno, prefixo e número de ordem para identificação.
Conforme disposto na resolução SEPLAG N° 340

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Cabe destacar que, a definição de veículos operacionais, é dada pelo inciso IV do Art. 6º, do DECRETO nº 47.298 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020, conforme transcrito abaixo:
IV – Veículos Operacionais – aqueles destinados a atender à execução de serviços específicos de determinados Órgãos do Estado e que, por isso, apresentam suas características originais de fábrica alteradas e/ou possuem instalados equipamentos adicionais necessários para o desempenho de atividades próprias, normalmente, voltadas para segurança pública, saúde pública e fiscalização.