PROCEDIMENTO PARA INCLUSÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS

Caso o órgão tenha necessidade de utilizar veículo com blindagem na sua frota, deve solicitar, através de processo SEI específico, ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI, conforme definido no Artigo 7º do Decreto nº47.298 de 01/10/2020 – parte transcrita abaixo:

Art. 7º – Não será permitida a utilização da frota como Veículo de Escolta, exceto com autorização exarada pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

Parágrafo Único – Em função de necessidade extraordinária, decorrente de ameaça à segurança pública, poderá ser autorizado, pela Secretaria de Estado da Casa Civil, mediante solicitação do Órgão ou Entidade e parecer técnico do Gabinete de Segurança Institucional; a utilização de veículo com requisitos adicionais, tais como potência do motor, blindagem e acessórios de segurança;

§ 2º – O GSI definirá os procedimentos relativos às autorizações indicadas neste artigo, por meio de resolução própria.

Conforme disposto na Resolução GSI Nº 186

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