DESCREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS

O descredenciamento de veículos é regulamentado pelo Decreto Estadual nº47.298/2020 e pela Resolução da SEPLAG N°340 . O descredenciamento é o ato de remoção do credenciamento de veículos, realizado pelo Órgão Central, mediante solicitação dos Órgãos ou Entidades. 

Art. 36. O descredenciamento de veículos no BDFE ocorrerá:

I – pelo Órgão ou Entidade, em que deverá encaminhar solicitação ao Órgão Central do Sislog, por ofício no SEI, justificando a motivação do descredenciamento, anexando cópia dos documentos pertinentes; ou

II – pelo Órgão Central do Sislog, quando:

a) não constar a documentação atualizada, de que trata o § 2º do art. 34 desta Resolução, até o dia 31 de dezembro de cada ano; ou

b) não houver registro de abastecimento pelo período de 6 (seis) meses, nos casos de veículos de propriedade de terceiros.

FORMULÁRIO SIGETRANSP

Em busca de obter maior celeridade e eficiência na gestão de frotas do Estado, elaboramos um Formulário para facilitar a operacionalização das solicitações de credenciamento, descredenciamento e abastecimento.

Seguem abaixo tais orientações, e também o arquivo editável para ser inserido no momento do pedido pelo SEI.

Observação: selecionem o documento SEI com nomenclatura de “Anexo”, e escrevam ao lado:
“FORMULÁRIO SIGETRANSP”

Orientação:

Os campos a serem preenchidos devem ser:

a) Se for pedido credenciamento com abastecimento, o quadro 1 deverá ser preenchido.
b) Caso seja somente descredenciamento, o quadro a ser utilizado deverá ser o 2.
c) O campo “anexos” é para ser utilizado somente quando houver credenciamento.

Atenção: Cadastramento de veículos temporários seguem o mesmo trâmite de veículos definitivos.

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