O Decreto nº47.298 de 01/10/2020, trata as multas de trânsito de forma objetiva no artigo 27 transcrito abaixo:
Art. 27 – O condutor do veículo será responsável pelas infrações de trânsito que cometer, bem como pelos danos materiais e morais causados a terceiros, cabendo a cada órgão ou entidade executar os procedimentos de:
I – verificação de responsabilidade;
II – registro do real infrator junto ao órgão autuador; e
III – ressarcimento aos cofres públicos do valor devido.
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