Seção I
Dos Gestores e Auxiliares de Transportes
Art. 3º O Gestor de Transportes, juntamente com os Auxiliares de Transportes, será responsável pela coordenação, supervisão e administração das atividades relacionadas à gestão de transportes.
Art. 4º Todos os órgãos ou entidades participantes do SIGETRANSP devem designar 1 (um) servidor para atuar nas funções de Gestor de Transportes, com seu respectivo suplente e, quando necessário, designar 1 (um) ou mais servidores para a função de Auxiliar de Transportes, assegurando a eficiência na gestão da frota estadual, em conformidade com o disposto no art. 22 do Decreto n.º 47.298, de 2020.
Art. 5º A designação de que trata o art. 4º desta Resolução será realizada pela autoridade competente do Órgão ou Entidade, e encaminhada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, após publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ao Órgão Central do Sislog.
Art. 6º Compete aos Gestores de Transportes:
I – relativamente aos veículos integrantes da frota estadual:
a) realizar a gestão do uso, da guarda, da manutenção e da conservação dos veículos de sua frota;
b) providenciar a identificação dos veículos conforme os normativos pertinentes;
c) manter atualizados e organizados a documentação e os registros dos veículos;
d) assegurar que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamento;
e) realizar a gestão cabível para encaminhamento dos veículos próprios, sob sua responsabilidade, para manutenção, sempre que necessário;
f) manter atualizados e organizados os registros de manutenção executados nos veículos próprios sob sua responsabilidade;
g) fiscalizar para que os veículos somente sejam autorizados a trafegar com a documentação exigida pelos órgãos competentes e apresentando boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório;
h) coordenar as solicitações e a utilização dos veículos, otimizando a saída para atender a vários serviços, quando for o caso;
i) identificar as necessidades de combustíveis, controlar o seu fornecimento e o consumo das quantidades disponibilizadas para os órgãos ou entidades que lhe são vinculados;
j) responsabilizar-se pela guarda e pela utilização dos cartões de abastecimento;
k) verificar as informações reportadas pelos condutores nos Boletins de Transporte – BDT ou aplicativo específico, quando disponível, e adotar as ações decorrentes necessárias;
l) avaliar a viabilidade econômica para a contratação de seguro total para frota própria;
m) apurar rotineiramente o Padrão Veicular de Desempenho – PVD dos veículos sujeitos a desempenho mínimo, de acordo com o estabelecido no art. 36 do Decreto n.º 47.298, de 2020; e
n) informar ao Órgão Central do Sislog qualquer alteração no cadastro e/ou de especificação dos veículos;
II – relativamente aos condutores de veículos:
a) cadastrar os condutores, ainda não registrados, no Sistema de Gestão de Abastecimento de Combustíveis ou encaminhar ao Órgão Central do Sislog o pedido para redistribuição no respectivo Órgão ou Entidade dos condutores já cadastrados;
b) credenciar e descredenciar servidores ou funcionários terceirizados para condução de veículos da frota estadual, quando delegado pela autoridade máxima do Órgão ou Entidade;
c) providenciar, quando delegado pela autoridade máxima do Órgão ou Entidade, o recolhimento, cancelamento e arquivamento da credencial, quando da perda de sua finalidade ou validade, dispensa de condutor contratado ou ainda, quando da responsabilização por acidente de trânsito com veículo oficial, próprio, locado ou cedido, após decisão definitiva em processo administrativo;
d) distribuir, supervisionar a utilização e controlar a validade das credenciais para condução de veículos oficiais;
e) realizar a verificação e controle das informações registradas no Boletim Diário de Transportes – BDT.
f) orientar os servidores e condutores credenciados para conduzir veículos da frota estadual em relação às normas a serem cumpridas e aos procedimentos a serem adotados, conforme o regulamentado no SIGETRANSP e os procedimentos previstos na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, em caso de sinistro; e
g) propor o dimensionamento e gerenciar recursos humanos necessários ao desempenho das atividades de transporte e manutenção sob sua responsabilidade;
III – sempre que solicitado, subsidiar o Órgão Central do Sislog com dados e informações relativos:
a) às demandas de transporte, sejam elas atendidas por veículos oficiais ou modais alternativos;
b) aos veículos de sua frota, local de lotação e respectiva situação patrimonial;
c) às atividades de manutenção dos veículos de sua frota;
d) ao abastecimento de combustíveis;
e) ao Padrão Veicular de Desempenho – PVD dos veículos lotados no Órgão ou Entidade;
f) ao controle orçamentário atinente às atividades de transporte, manutenção e combustíveis;
g) aos recursos humanos ligados às atividades de transporte e sua respectiva capacitação;
IV – integrar-se à Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais – REDETRANS; e
V – cumprir os demais procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sislog relativos às atividades de transporte, manutenção e abastecimento de combustíveis.
Art. 7º Cabe ao Auxiliar de Transporte assistir o Gestor de Transporte nas suas atividades.
Conforme disposto na resolução SEPLAG N° 340