ATRIBUIÇÕES DE CONDUTORES

Sobre as atribuições dos Condutores, destacamos as partes transcritas abaixo do Decreto nº47.298 de 01 de outubro de 2020: 

Art. 23 – Somente poderão conduzir veículos pertencentes à frota estadual os condutores devidamente credenciados pela autoridade máxima do órgão ou entidade de cada órgão ou entidade. 

 Art. 24 – Os condutores são os responsáveis pelos seus respectivos veículos desde o recebimento da chave até a devolução dos mesmos à garagem ou local designado pelo Gestor de Transportes. 

 Art. 25 – Os condutores deverão portar obrigatoriamente os seguintes documentos: 

 I – Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir, compatíveis com as categorias definidas no art. 143 do CTB; 

 II – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo — CRLV atualizado;

III – Boletim de Transporte – BDT (ou aplicativo específico) devidamente preenchido e atualizado; e 

 IV – No caso de o veículo não ser próprio, cópia do documento que ateste a locação, comodato ou cessão conforme o caso. 

 Art. 26 – O condutor de veículo que se envolver em acidente de trânsito deverá adotar os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, registrando no BDT as informações sobre o sinistro, devendo, adicionalmente, informar imediatamente ao Gestor de Transportes sobre o ocorrido. 

Parágrafo Único – Em caso de acidente provocado por condutor não autorizado, responderão também pelos danos causados, sem prejuízo das sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro ou nos Estatutos dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares, os seguintes servidores: 

 I – o condutor credenciado ou designado responsável pelo veículo que tiver cedido a direção à pessoa não autorizada; ou 

 II – o servidor que tiver autorizado a entrega da direção do veículo à pessoa não autorizada na forma deste Decreto. 

 Art. 27 – O condutor do veículo será responsável pelas infrações de trânsito que cometer, bem como pelos danos materiais e morais causados a terceiros, cabendo a cada órgão ou entidade executar os procedimentos de: 

 I – verificação de responsabilidade; 

 II – registro do real infrator junto ao órgão autuador; e  

III – ressarcimento aos cofres públicos do valor devido. 

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