Publicação do Instrumento Convocatório

Onde estamos na contratação?

A publicação representa a transição entre a fase preparatória e a fase externa da contratação.

O que é?

O instrumento convocatório, representado pelo edital e seus anexos, apresenta as
principais regras da licitação. Nele são definidos o objeto da contratação, as formas de
participação, os critérios de julgamento e habilitação, os prazos, as condições de entrega
e pagamento, as regras de execução e fiscalização do contrato, além de outras
informações necessárias ao processo.

O edital deve estar completo, atualizado e disponível aos interessados antes da
abertura do certame.


Os anexos complementam as informações do edital e podem incluir Termo de Referência
ou Projeto Básico, minuta do contrato ou do instrumento equivalente e da Ata de
Registro de Preços, quando houver, o orçamento estimado, se não for sigiloso,
documentos técnicos e outros elementos relacionados ao objeto e à contratação,
conforme disposto no art. 48 do Decreto 48.816/2026.


Nota: Os instrumentos convocatórios, minutas de contratos e minutas de atas de registro
de preços deverão ser elaborados com observância obrigatória dos modelos
padronizados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, sempre que houver.

Publicação do instrumento Convocatório

A publicação do edital inicia a fase externa da licitação.
É nesse momento que a Administração torna públicas as regras do certame e disponibiliza aos interessados as informações necessárias para participar da disputa, garantindo publicidade, transparência, isonomia e competitividade.

Onde o edital é divulgado?

A publicidade do instrumento convocatório deve observar os meios previstos na
legislação. No Estado do Rio de Janeiro, a divulgação ocorre por meio dos sistemas e
canais oficiais, garantindo o acesso dos interessados às informações da licitação.


🌐 PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas
Divulgação e disponibilização do inteiro teor do edital e de seus anexos.

📰 Diário Oficial
Publicação do extrato do edital no diário oficial correspondente.

🗞 Jornal de Grande Circulação
Quando exigido pela legislação, contribui para ampliar a publicidade da licitação.

🏛 Portal institucional
Pode ser utilizado para divulgação complementar, conforme as regras aplicáveis.

💻 SIGA/RJ → 🌐 PNCP

No Estado do Rio de Janeiro, o SIGA/RJ é utilizado para o gerenciamento das aquisições
e possui integração com o PNCP para a divulgação dos instrumentos convocatórios.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece a divulgação no PNCP e a publicação do extrato nos
meios oficiais previstos em seu art. 54.

Antes da publicação, é importante conferir o edital, seus anexos, datas, horários e
demais informações cadastradas, garantindo que os dados divulgados estejam corretos
e completos.

Depois da publicação

A publicação não encerra a etapa. A partir dela, os interessados passam a acompanhar o certame e podem apresentar manifestações dentro dos prazos legais.

1. 💬 Esclarecimentos e impugnações Os interessados podem questionar pontos do edital.

2. 🔄 Eventuais alterações A Administração pode identificar a necessidade de corrigir ou atualizar informações.

3. 📣 Republicação, quando necessária Alterações relevantes podem exigir nova divulgação e reabertura dos prazos.

4. 🏁 Sessão pública Com o procedimento regularizado, ocorre a abertura da sessão.

Alterou o edital?

DICAS REDELOG

Antes de divulgar o edital, verifique:

✔ Edital completo e atualizado
✔ Todos os anexos disponíveis
✔ Datas e horários corretos
✔ Critérios da disputa conferidos
✔ Informações cadastradas no sistema


Esses cuidados ajudam a evitar inconsistências e questionamentos posteriores.

Informação ao Tribunal de Contas

No Estado do Rio de Janeiro, a Deliberação TCE-RJ nº 312 estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), inserirem no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS dados e documentos relativos a editais de licitação e demais atos relacionados às contratações públicas.

Conforme o art. 2º, os dados referentes aos editais de licitação e suas alterações devem ser inseridos no SIGFIS no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação ou republicação.

Já o art. 3º determina o envio, por meio do módulo de Informes Mensais do SIGFIS, dos dados relativos a licitações, contratos, acordos, ajustes, convênios, aditamentos, desapropriações, dispensas, inexigibilidades e demais atos previstos na regulamentação do Tribunal.

Os procedimentos para acesso ao sistema e envio das informações, bem como os respectivos manuais e orientações, estão disponíveis no Portal do TCE-RJ – SIGFIS: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/pagina/sigfis_estadual

Base legal

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REDEPREG — Divulgação do Edital

Encontre orientações detalhadas sobre publicação,
documentos, prazos, alterações, republicação,
esclarecimentos, impugnações e responsabilidades na
etapa.

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