A homologação é o ato que encerra a Fase Externa da licitação, ocorrendo após o julgamento, a habilitação, o exaurimento dos recursos administrativos e a adjudicação. Nesse momento, a autoridade superior analisa o resultado do procedimento e, quando presentes as condições legais, aprova o resultado da licitação e homologa o certame. Homologar é reconhecer que o procedimento pode seguir para seus próximos passos
Onde estamos na Fase Externa?
Homologação × Adjudicação
O que a autoridade superior pode fazer?
Após encerradas as fases de julgamento e habilitação e
exauridos os recursos administrativos, o processo é
encaminhado à autoridade superior.
De acordo com o art. 71 da Lei nº 14.133/2021, ela poderá:
� 01 — Determinar o saneamento
Determinar o retorno dos autos para correção de
irregularidades.
🔄 02 — Revogar
Revogar a licitação por motivo de conveniência e
oportunidade, observados os requisitos legais.
⚠️ 03 — Anular
Anular a licitação quando houver ilegalidade insanável.
✅ 04 — Adjudicar e homologar
Atribuir o objeto e aprovar o resultado da licitação.
Homologação não é contratação
Nota: Prazo para assinatura: Após a homologação, o licitante vencedor deverá ser
convocado para assinar o contrato, a Ata de Registro de Preços ou aceitar/retirar o
instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o art. 46 do Decreto
Estadual RJ nº 48.778/2023. O prazo poderá ser prorrogado, nos termos do § 1º do
mesmo artigo.
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REDEPREG — Homologação
Na REDEPREG, o conteúdo pode aprofundar:
adjudicação × homologação • competência da autoridade •
saneamento • revogação • anulação • requisitos e efeitos •
convocação do vencedor • situações específicas •
procedimentos no sistema • formação do vínculo
contratual
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