Homologação

A homologação é o ato que encerra a Fase Externa da licitação, ocorrendo após o julgamento, a habilitação, o exaurimento dos recursos administrativos e a adjudicação.
Nesse momento, a autoridade superior analisa o resultado do procedimento e, quando presentes as condições legais, aprova o resultado da licitação e homologa o certame. Homologar é reconhecer que o procedimento pode seguir para seus próximos passos

Onde estamos na Fase Externa?

Homologação × Adjudicação

O que a autoridade superior pode fazer?

Após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo é encaminhado à autoridade superior.
De acordo com o art. 71 da Lei nº 14.133/2021, ela poderá:

� 01 — Determinar o saneamento
Determinar o retorno dos autos para correção de irregularidades.

🔄 02 — Revogar
Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, observados os requisitos legais.

⚠️ 03 — Anular

Anular a licitação quando houver ilegalidade insanável.

✅ 04 — Adjudicar e homologar

Atribuir o objeto e aprovar o resultado da licitação.

Homologação não é contratação

Nota:
Prazo para assinatura: Após a homologação, o licitante vencedor deverá ser convocado para assinar o contrato, a Ata de Registro de Preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o art. 46 do Decreto Estadual RJ nº 48.778/2023. O prazo poderá ser prorrogado, nos termos do § 1º do mesmo artigo.

Base Legal

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REDEPREG — Homologação

Na REDEPREG, o conteúdo pode aprofundar:
adjudicação × homologação • competência da autoridade • saneamento • revogação • anulação • requisitos e efeitos • convocação do vencedor • situações específicas • procedimentos no sistema • formação do vínculo contratual

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