A proposta é o documento em que o interessado apresenta sua resposta às condições previstas no Edital, sejam elas pertinentes somente a um valor ou aliadas a uma condição técnica.Diferentemente da Proposta, os Lances não serão previstos em todos os certames, e podem ser considerados como descontos - ou acréscimos...
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DA LICITAÇÃO
A primeira etapa da fase externa é a divulgação do edital de licitação ou do aviso de contratação direta. O edital, ou documento similar, é um documento público que contém todas as informações e regras necessárias de como a disputa será processada a todos os interessados em participar. Nele, são...
FASE EXTERNA
A Seleção do Fornecedor, também conhecida como Fase Externa da Licitação, é uma das 5 fases do macroprocesso de contratações públicas: Planejamento, Preparatória, Seleção do Fornecedor, Gestão e Fiscalização Contratual e Avaliação. É a fase em que há uma participação mais ativa de atores externos à administração pública no processo,...
ACERVO
Legislação Resolução SEPLAG nº 240, de 24 de outubro de 2023 Regulamenta o calendário de execução do Plano de Contratações Anual – PCA para o ciclo referente ao exercício 2023/2024, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional. (Revogada pelo Decreto nº 49.129/2024) Resolução SEPLAG nº 122, de 02 de...
EXTRAÇÃO DA BASE DE DADOS
Clique aqui para extrair os dados do ciclo PCA 2024/2025 Ainda não sabe o passo a passo para elaborar o Relatório de riscos de não contratação? Confira nosso manual. Manual de elaboração de Relatório de riscos de não contratação <-- Voltar
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação está inserida dentro de um contexto que visa trazer Governança para às contratações pública, instituída e definida pelo Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, que dispões sobre a Governança Logística e a Governança das Contratações no âmbito da Administração Pública Estadual...
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Pode ser registrado mais de um fornecedor em uma ARP para o mesmo item licitado? Sim. De acordo com o contido no art. 19 do Decreto nº 48.843/2023, após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser registrados na ARP:Os proponentes que aceitarem cotar os bens ou...
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 NO SRP
A Lei nº 14.133/2021 determina em seu art. 4º que as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006 deverão ser aplicadas às licitações e contratos.A LC nº 123/2006 estabelece normas gerais quanto ao tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte –...
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A adesão ou “carona” à ARP representa um dos temas mais polêmicos em licitações e contratos administrativos. Apesar das inúmeras vantagens decorrentes da boa utilização do instituto, o tema é comumente criticado por parte da doutrina e por alguns órgãos de controle que reprovam seu uso sem o devido...
GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Remanejamento das quantidades dos itens registrados em ARP O remanejamento é a transferência dos quantitativos entre os órgãos participantes. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos participantes do SRP, mediante justificativa da necessidade. O órgão gerenciador...