JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Após a apresentação das propostas e, quando previsto, dos lances, inicia-se a etapa de julgamento das propostas.
É nesse momento que a Administração verifica se a proposta mais bem classificada atende às condições estabelecidas no edital, ao critério de julgamento e às condições necessárias para sua execução.
O objetivo é identificar a proposta que apresenta a condição mais vantajosa para a Administração, com observância da legislação e das regras previamente estabelecidas no instrumento convocatório.

Onde estamos na Fase Externa?

O que orienta o julgamento?

O julgamento não começa do zero. A análise deve seguir os critérios definidos previamente no edital.
📋 Edital
Define as regras e condições que deverão ser observadas.
⚖️ Critério de julgamento
Define como as propostas serão comparadas.
📊 Requisitos técnicos
Estabelecem as características que a solução precisa atender.
💰 Condições econômicas
Permitem avaliar preço, desconto e viabilidade da proposta.
🔑 Regra de ouro: o julgamento deve aplicar os critérios definidos no edital — e não criar novos critérios durante a análise.

O que o julgamento verifica?

� Conformidade
A proposta atende ao objeto, às especificações e às demais condições estabelecidas no edital?

⚖️ Critério de julgamento
A comparação está sendo realizada de acordo com o critério definido para a licitação?

💰 Exequibilidade
A proposta apresenta condições reais de execução?

🏆 Resultado
Qual proposta apresenta a condição mais vantajosa para a Administração?

Como funciona?

Julgamento técnico × julgamento financeiro

E o preço é viável?

Uma proposta com preço muito baixo pode exigir uma análise específica para verificar sua exequibilidade.
A Administração pode realizar diligências ou solicitar comprovação da capacidade de execução da proposta quando necessário.

🏗️ Obras e serviços de engenharia Para esses objetos, a Lei nº 14.133/2021 estabelece o parâmetro de 75% do valor orçado para a caracterização de inexequibilidade.
Para os demais objetos, a análise deve considerar as características da contratação e as regras legais e editalícias aplicáveis.
Destaca-se a importância da pesquisa de preços e do orçamento estimado para essa avaliação.

Pode haver diligência

Quando necessário, a Administração pode solicitar esclarecimentos ou comprovações para verificar determinada condição da proposta.
A diligência pode ser utilizada, por exemplo, para esclarecer aspectos relacionados à exequibilidade ou à demonstração de informações relevantes para o julgamento.

Diligência não significa criação de uma nova proposta. Seu objetivo é esclarecer ou comprovar informações dentro dos limites permitidos pela legislação.

Amostras, protótipos e provas de conceito

Quando previstas no edital e justificadas pelas características do objeto, podem ser utilizadas: amostras, protótipos e provas de conceito.
Essas avaliações devem observar critérios objetivos previamente estabelecidos, garantindo transparência, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.

O julgamento pode terminar de três formas

E depois do julgamento?

Após a definição da proposta mais bem classificada, a Administração poderá realizar negociação, quando cabível, buscando condições mais vantajosas.
Depois, o procedimento segue para a habilitação, observada a sequência prevista para o certame.

O que é vedado?

❌ criar critérios de avaliação durante o julgamento;
❌ desconsiderar regras do edital;
❌ utilizar critérios subjetivos não previstos;
❌ considerar automaticamente inexequível toda proposta de baixo valor;
❌ aceitar proposta incompatível com o objeto;
❌deixar de fundamentar a decisão.

Base Legal

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