EMPENHO DA CONTRATAÇÃO

Após a inclusão da contratação no sistema Siga ou Contratos.RJ e sua aprovação pelo responsável, deverá ser elaborada a Nota de Autorização de Despesa – NAD. Esse documento destina-se, como o próprio nome diz, a autorizar a despesa conforme definido nas etapas anteriores da contratação, e a suprir as informações...

INCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO

A inclusão da contratação é a etapa em que, após definido o preço final do objeto e o fornecedor, será realizado o lançamento sistêmico das informações de modo que seja possível registrar contabilmente as futuras despesas, bem como efetuar a gestão contratual. Após o encerramento da Fase Externa, também conhecida...

LICITAÇÃO FRACASSADA, DESERTA, REVOGADA E ANULADA

Nem sempre o objetivo final de uma certame é atingido, podendo resultar em uma licitação ou dispensa de licitação fracassada, deserta, anulada ou revogada. Nos casos de licitação fracassada ou deserta existe a possibilidade de continuidade conforme a legislação, e nos casos de licitação Anulada ou Revogada, o procedimento é...

ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

Após finalizados os procedimentos do certame ocorrem os atos finais da Fase Externa para a seleção do fornecedor que será contratado pela Administração Pública: adjudicação, homologação e publicação do resultado. Legislação Lei nº 8.666/1993Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:(...)VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação...

PROCEDIMENTOS DO CERTAME

Esta é a etapa em que a disputa em si acontece, após o intervalo de tempo entre a publicação do instrumento convocatório e a abertura. Existem especificidades próprias no procedimento inerentes a cada modalidade de licitação ou de dispensa de licitação. Nesta etapa acontecem a participação do fornecedor previamente credenciado,...

PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

A publicação do instrumento convocatório é fundamental para o atendimento dos princípios da publicidade e da isonomia, pois por meio dela os possíveis participantes do certame terão acesso a todas as informações necessárias. A publicação ocorre em várias plataformas conforme a situação: Diário Oficial, jornal de grande circulação, portais do...

APROVAÇÃO

A aprovação é o ato da autoridade competente analisando toda a documentação processual e autorizando o prosseguimento da contratação. Após o processo de contratação percorrer todas as etapas da Fase Preparatória, inclusive contar com parecer favorável do órgão de assessoramento jurídico e a nota técnica de análise da Política de...

PARECER JURÍDICO

O parecer jurídico é a aprovação, pelo órgão de assessoramento jurídico do órgão ou da entidade licitante, das minutas do instrumento convocatório e seus anexos (Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência ou Projeto Básico, Pesquisa de Preços, etc), após sua avaliação quanto aos aspectos de legalidade. A Lei n.º 8.666/1993,...

MINUTA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

A elaboração da minuta do instrumento convocatório é uma etapa de grande importância da Fase Preparatória da Contratação, pois o Instrumento Convocatório é o documento que estabelecerá o que será contratado e quais serão as regras para a seleção do fornecedor e para o futuro contrato a ser firmado entre...

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