ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

A Ata de Registro de Preços (ARP) é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento...

LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

O Sistema de Registro de Preços - SRP consiste em um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras, segundo o...

PLANEJAMENTO NO SRP

A Lei nº 14.133/2021 dá ênfase ao planejamento tornando-o um de seus princípios:Art. 5º - Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de...

QUANDO PODE SER ADOTADO O SRP?

  Quando a contratação se voltar ao atendimento de necessidade permanente, prolongada ou frequente do bem ou do serviço a ser contratado;   Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida por quantidade de horas de serviço...

ORGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE

O Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da administração pública responsável pela gestão do registro de preços, desde a organização e realização do procedimento licitatório até o gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, de forma a atender as necessidades próprias e dos demais órgãos ou entidades...

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Sistema de Registro de Preços - SRP consiste em um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras, segundo o...

APROVAÇÃO

A aprovação é o ato desempenhado pela autoridade competente que, a partir de uma análise de toda a documentação processual, autoriza o prosseguimento da contratação.  Ela representa a última etapa da Fase Preparatória do procedimento administrativo, tal como disposto no inciso XII, art. 5º, do Decreto nº 48.816/23, da seguinte...

PARECER JURÍDICO

O parecer é documento emitido pela assessoramento jurídico ao final da fase preparatória, previamente à contratação para avaliar sua viabilidade jurídica. Conforme disposto no inciso XI, do art. 5º do Decreto nº 48.816/2023,a assessoria jurídica do órgão ou entidade é responsável pelo exame e aprovação das minutas de instrumento convocatório, de contrato...

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

A etapa de elaboração da minuta do instrumento convocatório é de extrema importância ao procedimento licitatório. É a partir dela que a Administração comunicará ao mercado fornecedor a intenção da contratação de determinado objeto, contemplando todas as condições necessárias à sua participação, bem como as regras que serão observadas para...

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