CESSÃO E PERMISSÃO

A cessão de uso e permissão de uso de bens móveis se constitui na transferência da posse e troca de responsabilidade de caráter temporário.

Cessão de Uso

A cessão de uso de bens móveis tem como principais características:

  • Pode ser gratuita ou onerosa;
  • É limitada à vida útil do bem móvel;
  • Pode ocorrer entre órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta do Poder Executivo Estadual, ou entre estes e órgãos de quaisquer dos Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou de outra esfera da Federação.
OBS: O prazo da cessão de uso para obras de arte não está limitado à vida útil do bem móvel.
 

A cessão de uso será formalizada em processo eletrônico no SEI-RJ, do qual conste:

I – documento elaborado pelo interessado na cessão, do qual deverão constar: 

  • descrição detalhada do bem;
  • descrição detalhada da finalidade que será dada ao bem cedido;
  • solicitação da posse do bem; e
  • justificativa do interesse público para a cessão.

II – documento elaborado pelo cedente, do qual deverão constar todos os elementos identificadores do bem móvel, tais como:

  • descrição detalhada;
  • valor contábil líquido; e
  • data da entrega.

III – o termo de cessão de uso que deverá ser assinado pelo dirigente do órgão ou entidade no qual o bem móvel esteja incorporado, na figura do cedente, e pelo dirigente do órgão ou entidade destinatário dos bens, na qualidade de cessionário.

O registro contábil dos bens objeto de Cessão devem atender às instruções elaboradas pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto na CI SUNOT SEI Nº 007 2019 – Cessão de Bens Móveis e Imóveis INTRA – IPC 12.

Permissão de Uso

É um ato administrativo unilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta a utilização privada de bens móveis públicos, para fins de interesse público.

A permissão de uso será formalizada em processo eletrônico no SEI-RJ no qual conste:

I – parecer técnico do órgão ou entidade permitente, motivando a permissão;

II – termo de permissão de uso elaborado pelo interessado na permissão, devidamente justificado, solicitando a posse do bem móvel e a sua destinação, assinado pelo permitente e pelo permissionário.

A permissão de uso do bem móvel só é permitida:

  • à pessoa física ou jurídica de direito privado, cujo fim principal consista em atividades de assistência social, de amparo à educação ou outras de relevante interesse social;

  • mediante autorização do governador.

A seguir, disponibilizamos as minutas-padrão da PGE-RJ dos Termos de Cessão e Permissão de uso:

Minuta-padrão Termo de Cessão de Uso

Minuta-padrão Termo de Permissão de Uso

PERGUNTAS FREQUENTES

A principal diferença é que na doação há também a mudança de titularidade do bem e não apenas da posse, como ocorre na cessão. Na prática, no que toca à gestão de bens, a doação é mais efetiva ao setorial, pois dessa forma cessa sua responsabilidade no controle, gestão e prestação de contas sobre os bens, uma vez que a doação enseja a baixa dos bens doados.

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