Sistema PCA RJ

O Sistema PCA RJ é uma ferramenta informatizada desenvolvida para prestar apoio ao processamento e operação do Plano de Contratações Anual do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo, ainda, ao gestor a visualização global dos serviços e materiais com maior impacto no âmbito de sua organização.

Gestor, atenção ao calendário do PCA 2025, de acordo com o Decreto nº 49.129 de 05 de junho de 2024:

Acesse a apresentação do Sistema PCA RJ e conheça mais sobre a ferramenta!

Manuais do Sistema PCA RJ

Vídeos Tutoriais

FAQ PCA

Se necessário, os órgãos e entidades poderão promover atualizações no plano.

É possível ser demandante, confirmador, validador e aprovador de mais de uma UG. Assim como é possível ser demandante e confirmador de uma mesma UG, em setor diferente. Pode haver mais de um demandante, confirmador, validador e aprovador por UG.

O Gestor Setorial da REDELOG é o gerenciador do PCA no âmbito de cada órgão e entidade. Ele e o Ordenador de Despesas são os responsáveis por coordenar e visualizar as ações do PCA através do Sistema e de fazer a condução interna dentro da sua organização.

O REDELOG Central tem acesso à elaboração do PCA de outros órgãos, mas não tem controle sobre as unidades.

O PCA 2024 já se encontra publicado no PNCP, em caso de alteração, a nova publicação ocorre até o dia posterior da alteração realizada. O PCA 2025 será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 01 de agosto de 2024.

O suporte às atividades será virtual , tendo, em casos específicos, o suporte presencial.

O plano é publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas automaticamente pelo sistema PCA.

Não há período de espera para fazer atualização ou alteração do plano, observadas as datas do calendário previsto no Decreto nº 49.129/2024.

O validador é o Gestor Setorial da REDELOG podendo, também, ser atribuído a outros servidores, nos seguintes casos: quando houver duas ou mais unidades gestoras vinculadas ao mesmo órgão ou entidade; ou quando houver necessidade de mais de um validador no âmbito do órgão ou entidade, mediante justificativa do Titular no ofício de que trata o § 2º do art. 23 do Decreto 48.760/2023

Sim. Cada órgão terá o(s) seu(s) Gestore(s) Setorial da REDELOG, os quais, no âmbito do Sistema PCA RJ, terão a função de usuário validador. A UG pode cadastrar mais de um validador.

 O aprovador é o Ordenador de Despesa.

O órgão ou entidade demandante terá que solicitar a catalogação do material ou serviço no âmbito do Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema SIGA.

Por ora o PCA só está integrado com o PNCP. Há previsão de se integrar a outros sistemas.

Sim. O PCA é sempre planejado para o exercício subsequente.

Os órgãos e as entidades deverão instruir processo administrativo, mediante o tipo denominado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI “Logística: Plano de Contratações Anual”, para a execução e acompanhamento dos procedimentos do PCA, no ano anterior ao exercício a que se refere. Logo, o procedimento do PCA para 2024 será iniciado em 2023.

O Sistema PCA RJ não limita o número de setores e usuários por pasta.

A operacionalidade sobre a importação dos arquivos de planilhas está descrita no manual sobre DFD disponibilizado.

O Sistema PCA RJ não limita o número de usuários demandantes por pasta. Essa organização fica a cargo de cada órgão ou entidade. A operacionalidade sobre a criação de usuários demandantes em vários setores da mesma unidade estão descritas nos manuais disponíveis no Sistema PCA RJ.

O planejamento orçamentário está dissociado do logístico neste primeiro momento. O PCA é um documento de governança logística promovido de forma apartada do Planejamento Orçamentário Detalhado (POD) nesta primeira elaboração sob o novo formato. Contratos em vigência ficam fora do PCA, devendo constar as novas contratações ou prorrogações. Porém, as informações do PCA deverão ser compatíveis com aquelas previstas no POD para o exercício a que se refere, de modo a garantir o alinhamento das informações logísticas e orçamentárias. Nos exercícios seguintes o calendário de execução do Plano será publicado até o final do 1º (primeiro) trimestre de cada exercício e deverá estar alinhado aos prazos de elaboração das leis orçamentárias, contendo, obrigatoriamente, os prazos limites para elaboração, consolidação, divulgação e revisão do PCA.

Os valores inseridos serão sempre em Real (R$), no caso de uma futura contratação, de produto, equipamento ou material importado, esse valor deverá ser convertido em real.

O relatório está disponível para emissão diretamente no sistema. Ao acessar o sistema PCA, clique na opção PCA no menu superior, busque sua unidade e acesse os itens do seu PCA. Na parte inferior da tela, estará a opção: Gerar relatório.

Não. Apenas se for realizada a prorrogação desse contrato na vigência do exercício subsequente.

Conforme previsto no Decreto n° 49.129/2024, O Órgão Central do Sislog, publicou a Resolução SEPLAG Nº 324/2024 que indica os elementos de despesa que deverão ser obrigatoriamente registrados no PCA, assim como as exceções.

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pca@planejamento.rj.gov.br

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