O Sistema de Registro de Preços – SRP consiste em um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras, segundo o art. 6º da Lei nº 14.133/21.
O valor a ser cobrado pelo bem ou serviço é registrado na Ata de Registro de Preços (ARP), que representa o compromisso estabelecido entre os órgãos, os fornecedores e as condições da contratação. Os interessados em fornecer para o setor público concordam em manter o preço inalterado por um período pré-estabelecido.
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