ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 154, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo SEI-120001/002259/2026,
CONSIDERANDO:
– a necessidade de controle, acompanhamento e racionalização da utilização da frota de veículos oficiais;
– a busca por maior eficiência operacional, rastreabilidade das informações e economicidade na gestão dos recursos públicos afetos à frota de veículos;
– o alinhamento com as diretrizes de modernização administrativa e de inovação tecnológica preconizadas pela atual gestão do Estado do Rio de Janeiro, com vistas à consolidação de legados institucionais permanentes;
– o que consta do art. 18 do Decreto nº 47.298 de 02 de outubro de 2020;
– a Resolução SEPLAG nº 340, de 26 de novembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Estado do Rio de Janeiro – SIGETRANSP, a utilização, em meio eletrônico, da funcionalidade Boletim Diário de Transporte – BDT, do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – Fica o Órgão Central do Sistema Logístico – Sislog, através da Subsecretaria de Logística, propor as diretrizes, o planejamento, e as orientações das atividades de gestão da implementação, conforme preconizado no art. 18 do Decreto nº 47.298, de 29 de setembro de 2020.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2755925
Publicada no DOE em 13/08/2026.