INSTITUI COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO ESPECIAL PARA DESENVOLVIMENTO DE MODELOS PADRONIZADOS DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE LOGÍSTICA – CATELOG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n.º 49.9316/2024 e o disposto no Processo n.º SEI-120001/003998/2024, e
CONSIDERANDO:
– o disposto no Decreto n.º 49.316, de 07 de outubro de 2024, que institui e regulamenta o Catálogo Eletrônico de Padronização de Logística – CatElog, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional;
– o disposto no art. 6º do Decreto n.º 49.316, de 07 de outubro de 2024, que trata da Comissão de Padronização;
– que as determinações constantes nesta Resolução não acarretarão aumento de despesa.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Padronização Especial com a função de desenvolver os modelos padronizados nos termos do art. 9º do Decreto n.º 41.319/2024, dentro dos limites de sua competência.
Art. 2º – Designar, para atuação no desenvolvimento do Produto 01: Serviços Técnicos Operacionais – Condutores, os seguintes servidores:
I – Ana Gabriela Stumpf – ID. funcional n.º 5107564-4;
II – Eluar Souza Gomes – ID. funcional n.º 5122496-8;
III – Jasmyn Silva – Id funcional n.º 5148703-9;
IV – Larissa de Lemos Marchesano Moreira – ID. funcional n.º 5150030-2;
V – Leticya Denegle Cruz -ID. funcional n.º 5151081-2;
VI – Marta Sampaio de Freitas – ID. funcional n.º 2555326-7;
VII – Mônica Damasceno – ID. funcional n.º 5004909-7;
VIII – Sara Meireles Venancio de Souza – ID. funcional n.º5028600-5;
IX – Solana Dias Pino – ID. funcional n.º 5126224-0;
X – Zélia Maria Ramalho Lima – ID. funcional n.º 4362179-1.
Art. 3º – Designar, para atuação no desenvolvimento do Produto 04: Serviços de Vigilância Patrimonial, armada e desarmada, os seguintes servidores:
I – Ana Gabriela Stumpf – ID. funcional n.º 5107564-4;
II – Eluar Souza Gomes – ID. funcional n.º 5122496-8;
III – Gisele Trindade da Cruz – ID. funcional n.º 5137471-4-8;
IV – Jasmyn Silva – ID. funcional n.º 5148703-9;
V – Marta Sampaio de Freitas – ID. funcional n.º 2555326-7;
VI – Sara Meireles Venancio de Souza – ID. funcional n.º 5028600-5;
VII – Simone Perlucho da Silva – ID. funcional n.º 874498-0;
VIII – Solana Dias Pino – ID. funcional n.º 5126224-0;
IX – Thiago Rodrigues Meiga Braz – ID. funcional n.° 5126225-8;
X – Zélia Maria Ramalho Lima – ID. funcional n.º 4362179-1.
Art. 4º – Esta Resolução produz efeitos aos modelos padronizados desenvolvidos e pareceres técnicos elaborados, no âmbito dos processos n.º SEI-120001/002941/2024 (P01 – Serviços Técnicos Operacionais – Condutores) e n.º SEI-120001/003233/2024 (P04 – Serviços de Vigilância Patrimonial, armada e desarmada) até a sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2606303
Publicada no DOE em 07/11/2024.