RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 28, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

ESTABELECE A DOTAÇÃO VEÍCULAR OFICIAL – DVO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TRANSPORTE – SIGETRANSP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/012119/2020,

CONSIDERANDO:

– o disposto na seção I, do Capítulo V, do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020 – Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em razão das medidas de austeridade adotadas pelo Governo do Estado; e

– a necessidade de estabelecer parâmetros adequados para o dimensionamento da frota de veículos estadual.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Estabelecer a Dotação Veicular Oficial, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Resolução.

Parágrafo Único – A instituição da Dotação Veicular Oficial (DVO) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual está prevista no § 1º do artigo 33 do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020.

Art. 2° – A Dotação Veicular Oficial – DVO está estabelecida no Anexo Único da presente Resolução, observando-se os seguintes parâmetros:

I – Redução de 40% (quarenta por cento) do quantitativo total da frota de veículos de representação, composta, atualmente, por 175 veículos, restando limitados a 03 (três) veículos para atendimento a cada uma das autoridades relacionadas no inciso II do artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020, e seus respectivos substitutos diretos, devidamente designados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

II – Redução de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total da frota composta de veículos oficiais, classificados como veículos de serviço em utilização, e atualmente credenciados no SIGETRANSP.

III – Ficam mantidos os quantitativos de veículos oficiais classificados como veículos operacionais em utilização e atualmente credenciados no SIGETRANSP.

Parágrafo Único – A Secretaria de Estado da Casa Civil somente poderá autorizar, de forma excepcional, nos termos do § 6° do artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020, até o limite máximo de 39 (trinta e nove) veículos representação, observando-se o procedimento previsto no artigo 4º desta Resolução.

Art. 3° – Para a definição da Dotação Veicular Oficial – DVO foram consideradas, adicionalmente, as informações extraídas do Banco de Dados da Frota Estadual – BDFE, as normas vigentes e a disponibilização de Serviço de Transporte sob Demanda de Servidores por Aplicativo – RJMOBI.

Art. 4º – Os veículos que extrapolarem as quantidades previstas na Dotação Veicular Oficial – DVO do órgão ou entidade não serão credenciados no Banco de Dados da Frota Estadual – BDFE sem a de[1]vida autorização da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC.

§ 1º – Caso seja necessária a alteração da Dotação Veicular Oficial – DVO, desde que por imperiosa necessidade de prestação de serviços de interesse público, o órgão ou entidade deverá encaminhar ofício, contendo a justificativa técnica pertinente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a ser enviado para a Unidade SE[1]PLAG/SUBLOG, para análise e manifestação.

§ 2° – O Órgão Central do SIGETRANSP encaminhará, juntamente com parecer técnico, o processo indicado no § 1º deste artigo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para a Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC para análise, manifestação e autorização.

§ 3° – Caso a SECC decida pela aprovação da solicitação, deverá encaminhar o respectivo processo SEI para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão providenciar as alterações necessárias na respectiva DVO do órgão ou entidade solicitante.

Art. 5° – Os Órgãos de Segurança Pública terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentar à SEPLAG, por meio de processo SEI, a ser enviado para a Unidade SEPLAG/SUBLOG, o quantitativo total de veículos distribuídos nas classes previstas no artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020.

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6° – O Gabinete de Segurança Institucional do Governo manterá veículos de representação destinados ao atendimento dos Chefes dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, do Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, e seus substitutos imediatos, sem prejuízo do previsto no § 2°, artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 02 de outubro de 2020.

Art. 7º – Os casos omissos serão analisados pela SEPLAG e sub[1]metidos à decisão do Governador do Estado, quando couber.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

DOTAÇÃO VEICULAR OFICIAL – DVO

SIGLA

REPRESENTAÇÃO

SERVIÇO

OPERACIONAL

TOTAL

AGENERSA

3

3

AGETRANSP

4

4

CEASA

11

11

CECIERJ

9

9

CEPERJ

2

2

CGE

3

3

CODERTE

2

2

CODIN

2

2

DER

30

24

54

DEGASE

36

2

38

DETRAN

65

65

DETRO

54

1

55

DRM

4

4

EMATER

2

2

EMOP

6

6

FAETEC

12

12

FIA

3

1

4

FLXIII

7

7

FSERJ

12

4

16

FTM

2

2

FUNARJ

2

2

INEA

75

3

78

IOERJ

5

5

IPEM

32

32

ITERJ

6

6

IVB

4

4

JUCERJA

2

2

LOTERJ

4

1

5

PESAGRO

8

8

PGE

3

9

12

PROCON

3

3

RIOPREVIDENCIA

4

4

S E A P PA

3

57

60

SECEC

3

1

4

SECTI

3

1

4

SEDEERI

3

1

4

SETRAB

3

1

4

SEDSODH

3

10

2

15

SEEDUC

3

23

2

28

SEELJE

3

1

4

SEFAZ

3

5

8

16

SECC

3

26

151

180

SEINFRA

3

5

8

SES

3

58

21

82

SETRANS

3

1

4

SETUR

3

1

4

SEPLAG

3

19

22

SSMGSI

12

23

35

UENF

15

1

16

UERJ

12

3

15

UEZO

2

2

SECID

3

1

4

IRM

2

2

TOTAL

66

685

224

975

Id: 2274173

Publicada no DOE em 07/10/2020.

Revogada pela Resolução SEPLAG nº 236, de 23 de agosto de 2023, publicada no DOE em 25/09/2023.

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