RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 262, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

ESTABELECE PLANO DE TRABALHO PARA A REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o §2º do art. 2º, do Decreto nº 47.680, de de 12 de julho de 2021, alterado pelo Decreto n.º 48.855, de 18 de dezembro de 2023, e consoante os termos do Processo Administrativo nº SEI-120001/005494/2023;

CONSIDERANDO:

– a publicação da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos, que impõe a necessidade de regulamentação de diversas matérias;

– a necessidade de dispor sobre o funcionamento dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido o Plano de Trabalho de regulamentação da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de que trata o §2º do art. 2º, do Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, alterado pelo Decreto n.º 48.855, de 18 de dezembro de 2023, bem como normas complementares às disposições do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas e do Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º –  A Subsecretaria de Logística poderá promover alterações no Plano de Trabalho constante do Anexo Único desta Resolução, conforme a necessidade.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 105, de 10 de fevereiro de 2022.

Rio de Janeiro,  27  de dezembro de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

PLANO DE TRABALHO

REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, E FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS EXECUTIVO E TÉCNICO DE GOVERNANÇA EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

Sumário:

  1. Justificativa
  2. Objetivo
  3. Plano de Ação
  4. Comitês de Governança em Contratações Públicas

4.1. Da designação

4.1.1. Representação

4.2. Da composição

4.2.1. Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas

4.2.2. Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas

4.3. Das Atribuições

4.4. Da Comunicação

4.5. Da Proposição das Minutas

  1. Atuação das Redes de Logística
  2. Não escopo do Plano de Trabalho
  3. Matérias objeto de regulamentação
  1. Justificativa

Em 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei n.º 14.133, que estabeleceu novas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe diversos dispositivos que dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, inviabilizando sua execução imediata com segurança jurídica pelos agentes públicos estaduais.

Além disso, alguns normativos estaduais vigentes precisarão ser revisados e atualizados ante a necessidade de adaptação às novas regras editadas para o tema de licitações e contratações.

Com a complexidade inerente à implementação de um novo regime jurídico de licitações e contratos, é preciso planejar uma transição da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

  1. Objetivo

Adequar os processos de contratação proporcionando uma clara e segura transição do regime jurídico vigente.

Para realizar essa atividade foram criados, sem aumento de despesa, os Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, que serão tratados no item 4.

Assim, o presente Plano de Trabalho define as matérias que serão regulamentadas pelos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, de acordo com item 7, de modo a permitir que os agentes administrativos possam aplicar a norma com segurança e eficiência.

  1. Plano de Ação

As atividades necessárias à elaboração de propostas de normativos referentes à regulamentação da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, serão realizadas sob a coordenação da SEPLAG, por meio do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas.

Nos casos em que a matéria objeto de regulamentação for dotada de complexidade e especificidade, o Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas poderá ser convocado para participar dos trabalhos de construção e análise das propostas de normativos.

Servidores de outros órgãos ou entidades estaduais que não fazem parte do Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas e que tenham vínculo temático entre o objeto da norma a ser elaborada e seu respectivo campo funcional, poderão participar dos trabalhos de construção de normativos, desde que devidamente autorizados pela SEPLAG.

  1. Comitês de Governança em Contratações Públicas

4.1. Designação

Os membros de cada Comitê serão designados por meio de Portaria da Subsecretaria de Logística – SUBLOG da SEPLAG, na função de Órgão Central do Sistema Logístico e de coordenadora das atividades dos Comitês.

4.1.1. Representação

Os membros que compõem os Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas representarão seus respectivos órgãos ou entidades na tomada de decisões, nos limites das atribuições que lhes competem este Plano de Trabalho e de acordo com o Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, alterado pelo Decreto n.º 48.855, de 18 de dezembro de 2023.

4.2. Da Composição

4.2.1. Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas – COMEGCP

O Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas é composto pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

II – Procuradoria Geral do Estado – PGE;

III – Controladoria Geral do Estado – CGE; e

IV – Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC.

4.2.2. Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas – COMTGCP

O Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas é composto pelos seguintes órgãos/entidades:

I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

II – Secretaria de Estado de Polícia Militar – SEPM;

III – Secretaria de Estado de Polícia Civil – SEPOL;

IV – Secretaria de Estado de Defesa Civil – SEDEC;

V – Secretaria de Estado de Saúde – SES;

VI – Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC;

VII – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;

VIII – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEIOP; e

IX – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN.

4.3. Das Atribuições

A. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na coordenação das atividades dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, tem como atribuições:

I – Coordenar as atividades dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas;

II – Definir o Plano de Ação;

III – Propor cronograma de atividades para o funcionamento dos Comitês;

IV – Definir a data, hora e forma de realização de cada reunião;

V – Convocar as reuniões;

VI – Definir a pauta de cada reunião;

VII – Elaborar as propostas de normativos;

VIII – Consolidar as propostas de normativos de acordo com as deliberações do Comitês;

IX – Realizar Consulta Pública das propostas de normativos e consolidar as contribuições, quando cabível; e

X – Criar processo para instrução do normativo à publicação.

B. O Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas tem como atribuições:

I – Deliberar sobre as propostas de normativos;

II – Deliberar sobre a necessidade de proposição ou revisão de atos normativos; e

III – Deliberar sobre pedidos de esclarecimentos de caráter jurídico e técnico, oriundos do Comitê Técnico.

C. O Comitê Técnico de Governança em Contratações Públicas tem como atribuições:

I – Analisar e revisar as propostas de normativos, conforme necessidade;

II – Sugerir a proposição ou revisão de atos normativos; e

III – Elaborar propostas de normativos quando solicitado pela SEPLAG ou pelo Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas.

4.4. Da Comunicação

A. A comunicação dos Comitês ocorrerá mediante encaminhamento de ofício via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, pela SEPLAG, para o órgão participante em sua respectiva unidade.

B. Os documentos encaminhados para providência dos membros dos Comitês, serão tidos por conhecidos e aceitos caso não haja manifestação do destinatário no prazo definido.

4.5. Da Proposição das Minutas

A. Os textos das minutas de normativos serão elaborados no âmbito do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas.

B. Quando o Comitê Executivo entender que determinada matéria objeto de regulamentação é dotada de complexidade ou especificidade técnica, o Comitê Técnico poderá ser convocado para participar dos trabalhos de construção ou análise das propostas de normativos.

C. O Comitê Executivo deverá aprovar todas as minutas dos normativos.

D. Com a proposta inicial concluída, o texto poderá ser colocado em Consulta Pública com o intuito de aperfeiçoar os normativos estaduais, promovendo, desta forma, o diálogo com o cidadão, os órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual.

E. Após a conclusão da Consulta Pública, quando realizada, será instruído processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ, por meio da unidade SEPLAG/COMEGCP, para tramitação do ato normativo, visando sua aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado do Estado do Rio de Janeiro.

  1. Atuação das Redes de Logística

A. As Redes de Logística possuem papel importante na divulgação de consultas, de forma que o maior número possível de órgãos e entidades possam contribuir com a elaboração dos normativos.

B. As Redes também possuem o papel de apoio à implementação da Lei nº 14.133, de 2021, através da divulgação da publicação de atos normativos, comunicados e acompanhamento da aplicabilidade da Lei para garantir que cada norma seja clara e efetiva.

C. O Portal da Redelog, instituído pela resolução SEPLAG nº 147, de 16 de agosto de 2022 servirá como instrumento de publicação e divulgação dos normativos e eventuais consultas públicas, conforme dispõe o seu art. 9º.

  1. Não escopo do Plano de Trabalho

Não faz parte do escopo deste Plano de Trabalho a elaboração de normas referentes:

a) Ordem cronológica de pagamentos (art. 141);

b) Cartão de pagamentos (art. 75, § 4º);

c) Adiantamento;

d) Padronização de software de uso disseminado (art. 43, §2º);

e) Programa de integridade (artigo 25, §4º);

f) Modelagem da Informação da Construção –Building Information Modelling– BIM (art. 19, §3º);

g) Dispensa de licitação para Pesquisa e Desenvolvimento de obras e serviços de engenharia (art. 75, §5º);

h)Pesquisa de preços para contratação de obras e serviços de engenharia (Art. 23, §2º);

i) Sistema Informatizado de Obras (Art. 19, III);

j) Critérios de sustentabilidade socioambiental nas contratações públicas (Art. 144); e

k) Gestão de riscos e controle preventivo das Contratações (art. 169).

A regulamentação dos assuntos constantes deste item 6 ficará a cargo dos órgãos ou entidades responsáveis pelo respectivo tema, de acordo com o previsto no §4º do art. 2º do Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, alterado pelo Decreto n.º 48.855, de 18 de dezembro de 2023, com o apoio técnico do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, quando for o caso.

  1. Matérias objeto de regulamentação
MatériaReferência na Lei nº 14.133/2021Ato Normativo
Enquadramento de Bens de ConsumoArtigo 20, §1º

Publicado

Decreto nº 48.322, de 13 de janeiro de 2023

Governança das contratações e regras e diretrizes para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais

Artigo 11, p. único

Artigo 8º, §3º

Publicado

Decreto n.º 48.650, de 23 de agosto de 2023

Plano de Contratações AnualArtigo 12, inciso VII

Publicado

Decreto n.º 48.760, de 23 de outubro de 2023

Licitações de menor preço ou maior descontoArtigo 34

Publicado

Decreto n.º 48.778, de 30 de outubro de 2023

Gestão e Fiscalização Contratual

Artigo 137, §1º

Artigo 140, §3º

Artigo 161, p. único

Artigo 174, §3º, inciso VI

Artigo 91, §3º

Artigo 92, inciso XVIII

Publicado

Decreto nº 48.817, de 24 de novembro 2023

Fase Preparatória

Artigo 23

Artigo 18 inciso X

Artigo 22

Artigo 103

Artigo 18, incisos I e II e §1º

Publicado

Decreto nº 48.816, de 24 de novembro 2023

Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade)Artigo 72 a 75

Publicado

Decreto nº 48.820, de 29 de novembro de 2023

Sistema de Registro de PreçosArtigo 86

Publicado

Decreto nº 48.843, de 13 de dezembro de 2023

Técnica e preçoArtigo 33, inc. IV

Publicado

Decreto nº 48.865, de 26 de dezembro de 2023

Percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e Ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho como critério de desempate

Artigo 25, §9º, inciso I

Artigo 60, inciso III

 
Outros Procedimentos Auxiliares

Artigo 79

Artigo 80

Artigo 81

 
LeilãoArtigo 31 
Licitações por maior retorno econômico

Artigo 39

Artigo 144, §1º

 
Melhor técnica ou conteúdo artísticoArtigo 33, inc. III 
Diálogo CompetitivoArtigo 32 
ConvêniosArtigo 184 

Id: 2536438

Publicada no DOE em 29/12/2023.

Pular para o conteúdo