RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 240, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

REGULAMENTA O CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA PARA O CICLO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023/2024, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, e o disposto no Processo nº 120001/004517/2023

CONSIDERANDO:

– o disposto no Decreto n.º 48.760, de 23 de outubro de 2023, que implementa o Plano de Contratações Anual – PCA e
institui o Sistema PCA RJ, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional;
– que o art. 8º do Decreto nº 48.760, determina que, anualmente, o Órgão Central do Sislog divulgará calendário para a execução do ciclo do PCA para o exercício a que se refere;
– que compete ao Órgão Central do Sistema Logístico – Sislog a normatização das atividades inerentes às funções logísticas, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 48.650, de 23 de agosto de 2023; e
– que o inciso I do art. 32 do Decreto nº 48.760, atribui ao Órgão Central do Sislog a competência para gerenciar, coordenar e regulamentar as atividades de planejamento e execução do PCA.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o calendário de execução do Plano de Contratações Anual – PCA para o ciclo referente ao exercício 2023/2024, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. As empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual inclusive suas subsidiárias, deverão observar o disposto nesta Resolução para fins de planejamento logístico e orçamentário.

CAPÍTULO II
DO PERÍODO PARA EXECUÇÃO DO PCA

Formalização

Art. 2º Os órgãos e entidades deverão elaborar seus respectivos PCAs no período de outubro a dezembro do exercício de 2023, os quais conterão a projeção de todas as contratações que pretendem realizar ou prorrogar no exercício de 2024.

Parágrafo único. São dispensadas de registro no PCA:

I – as informações classificadas como sigilosas, conforme disposto na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2021, e no Decreto n.º 46.475, de 25 de outubro de 2018, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II – as despesas realizadas mediante o regime de adiantamento, conforme disposto no art. 103 da Lei n.º
287, de 4 de dezembro de 1979; e

III – as hipóteses previstas no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º O PCA terá o seguinte calendário para o ciclo de 2023/2024:

I – período de elaboração: de 30 de outubro a 07 de dezembro de 2023;

II – período de disponibilização: de 08 de dezembro a 14 de dezembro de 2023;

III – data de publicação: 15 de dezembro de 2023;

IV – período de atualização: de 18 de dezembro de 2023 a 27 de dezembro de 2024; e

V – data de encerramento: 30 de dezembro de 2024.

§ 1º No período de elaboração, de que trata o inciso I do caput deste artigo, os órgãos e entidades incluirão os itens no Sistema PCA RJ através dos Documentos de Formalização de Demanda – DFDs do tipo requisição padrão.

§ 2º No período de disponibilização, de que trata o inciso II do caput deste artigo, o PCA poderá, por meio da elaboração de termo de alteração, ser alterado com a inserção, edição ou exclusão de itens, inclusive quantitativos e valores.

§ 3º A publicação de que trata o inciso III do caput deste artigo será automática via sistema e não dependerá de ação do usuário, sendo que os dados estarão disponíveis no PNCP a partir do dia seguinte.

§ 4º Durante o período de atualização de que trata o inciso IV do caput deste artigo, o PCA do órgão poderá ser alterado por meio de elaboração de termo de alteração, nos moldes do § 2º deste artigo, mediante justificativa da autoridade competente.

Elaboração

Art. 4º No período de 30 de outubro a 07 de dezembro de 2023, os órgãos e entidades elaborarão seus Documentos de Formalização de Demanda – DFDs, do tipo requisição padrão, e promoverão a inclusão dos itens na minuta do PCA no Sistema PCA RJ.

Disponibilização

Art. 5º No período de 08 de dezembro a 14 de dezembro de 2023, será iniciada a etapa de disponibilização do PCA, na qual os órgãos e entidades elaborarão seus DFDs, do tipo termo de alteração, e promoverão a inclusão e/ou alteração de itens que entendam necessários na minuta do PCA no Sistema PCA RJ.

Publicação

Art. 6º No dia 15 de dezembro de 2023, os itens aprovados do PCA serão automaticamente publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Atualização

Art. 7º No período de 18 de dezembro de 2023 a 27 de dezembro de 2024, os órgãos e entidades poderão, motivada e justificadamente, atualizar seus respectivos PCAs, já publicados no PNCP.

Encerramento

Art. 8º O ciclo de execução, acompanhamento, monitoramento e atualização do PCA dos órgãos e entidades, referente ao exercício 2023/2024, será encerrado em 30 de dezembro de 2024.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Id: 2519556

Publicada no DOE em 25/10/2023.

Será revogada em 30 de dezembro de 2024, pelo Decreto nº 49.129, de 05 de junho de 2024, publicado no DOE em 06/06/2024.

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