RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 239, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

DEFINE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SIGETRANSP PARTICIPANTES E ADERENTES DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS REALIZADAS PELO ÓRGÃO CENTRAL DO SISLOG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/003975/2023:

CONSIDERANDO:

– O disposto na seção I, do Capítulo IV do Decreto nº 47.298, de 01 de outubro de 2020, que institui e regulamenta o novo Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em especial; e

– A necessidade de estabelecer parâmetros adequados para o dimensionamento da frota de veículos estadual, relacionadas à execução das despesas com aquisições de combustíveis pelos órgãos e entidades participantes e aderentes das Atas de Registro de Preços referentes a fornecimento de combustíveis realizadas pelo Órgão Central do Sistema Logístico – Sislog;

RESOLVE:

Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes – SISGETRANSP, participantes e aderentes das Atas de Registro de Preços referentes a fornecimento de combustíveis realizadas pelo Órgão Central do Sistema Logístico- Sislog deverão encaminhar através de correio eletrônico à empresa contratada a cópia da Nota de Empenho emitida em favor desta, visando a inclusão do saldo para consumo no sistema de gestão de abastecimento.

Art. 2° O saldo inserido no sistema de gestão de abastecimento da empresa contratada guardará correspondência com os valores empenhados pelos órgãos participantes e aderentes da ata de registro de preços do órgão central.

Art. 3º Os órgãos e entidades deverão emitir o empenho de acordo com o Programa de Trabalho específico para aquisição de combustível, conforme estabelecido no Anexo da presente Resolução, nos termos da legislação de execução orçamentária em vigor.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades que possuam convênios ou projetos que contenham em seu escopo a previsão de gastos com aquisição de combustíveis e, para o qual haja um Programa de Trabalho específico na Lei Orçamentária Anual – LOA, poderão emitir o empenho em Programa de Trabalho diverso do estabelecido no caput deste artigo.

Art. 4º A despesa com aquisição de combustível deverá ser classificada na Natureza de Despesa de Material, utilizando o subelemento referente a fornecimento de combustível com gerenciamento de abastecimento, conforme estabelecido no anexo da presente Resolução.

Art. 5º Compete a cada órgão e entidade participante do SIGETRANSP a gestão, o envio das Notas de Empenho e acompanhamento dos saldos disponíveis para consumo no respectivo sistema de gestão de abastecimento.

Art. 6° Fica alterada a descrição da Natureza de Despesas 3.3.90.30.39, constante do Anexo do Decreto nº 41.126, de 09 de janeiro de 2008, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pelo Órgão Central do Sislog.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SECCG nº 57, de 27 de agosto de 2019.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Id: 2517928

ANEXO

Publicada no DOE em 19/10/2023.

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