REGULAMENTA DE FORMA COMPLEMENTAR AO DECRETO Nº 47.298, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, A UTILIZAÇÃO DA FROTA TERRESTRE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e em atenção ao disposto no Proceso SEI-120001/005438/2022,
CONSIDERANDO:
– o Decreto 47.298, de 02 de outubro de 2020, que institui e regulamenta o novo Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – SIGETRANSP, em continuidade às medidas de austeridade adotadas pelo Governo do Estado;
– a Resolução SEPLAG 27, de 02 de outubro de 2020, que estabelece características básicas para a identificação dos veículos de serviço pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
– a Resolução SEPLAG 95, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece as atribuições dos gestores e auxiliares de transportes dos órgãos e entidades participantes do SIGETRANSP; e
– a decisão proferida no processo SEI-120001/007621/2022.
RESOLVE:
Art. 1º – O funcionamento interno das atividades relacionadas à gestão e utilização da frota de veículos terrestres da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG serão tratados conforme o disposto nesta Resolução.
§ 1º – A frota terrestre da SEPLAG é composta por veículos próprios ou locados, classificados conforme a Seção I, do Capítulo II, do Decreto Estadual 47.298/2020.
§ 2º – Os serviços de transporte agenciados por aplicativos poderão ser utilizados, observadas as disposições da Seção III, do Capítulo V, do Decreto Estadual 47.298/2020.
Art. 2º – Compete à Coordenadoria de Patrimônio e Transporte – COOPATT, ou quem vier a sucedê-la, o acompanhamento do cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no Decreto 47.298/2020, nesta Resolução e nas demais legislações correlatas existentes ou que vierem a ser publicadas.
Art. 3º – O transporte terrestre de pessoas, documentos e cargas ocorrerá mediante solicitação prévia e disponibilidade de veículos, em quantidade e características, encaminhadas à COOPATT, pelo sistema de gestão de chamados Gerenciamento Livre de Parque de Informática – GLPI, com link de acesso na página da INTRANET da SEPLAG.
Art. 4º– A gestão da frota terrestre da SEPLAG será exercida pelo Gestor de Transportes, designado conforme Anexo I, desta Resolução.
Art. 5º – Os veículos de serviço poderão ser utilizados nos dias úteis, em horário previsto no Decreto Estadual 47.298/2020 e, após sua utilização, deverão ser recolhidos para garagens próprias ou contratadas pela Administração, previamente autorizadas pelo Gestor de Transportes e devidamente registradas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 1º – Em caso de necessidade de utilização, parqueamento ou pernoite em condições distintas da descrita no caput, o condutor ou usuário do veículo deverá solicitar por escrito (email, mensagem de texto ou SEI) ao Gestor de Transportes informando a razão, local e período.
§ 2º – Em caso de comprovada necessidade do serviço, o Gestor de Transporte poderá autorizar, excepcionalmente, o uso de veículo fora dos dias fixados no caput deste artigo.
Art. 6º – A saída de veículos de serviço do território do Estado do Rio de Janeiro só se dará com ciência prévia do Gestor de Transporte e autorização do Subsecretário ou autoridade equivalente da Pasta, devidamente registrado no SEI.
Art. 7º – O usuário ou condutor que utilizar veículo oficial contrariando os dispositivos legais, estará sujeito às penalidades disciplinares previstas na legislação vigente.
Art. 8° – É vedada a utilização de veículos oficiais, próprios ou locados, nas seguintes situações:
I – ao servidor público afastado, por qualquer motivo, do exercício da respectiva função;
II – transporte de pessoas estranhas ao serviço público, inclusive de familiares, salvo no caso de interesse público devidamente justificado;
III – transporte a passeio ou em excursão de qualquer natureza;
IV – sem que o velocímetro do veículo esteja em perfeito estado de funcionamento, sob qualquer pretexto;
V – aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de atividade ou encargo inerente ao serviço;
VI – sem documentação ou sem credenciamento pelo Órgão Central;
VII – sem identificação especificada pela Resolução SEPLAG 27/2020, quando couber;
VIII – sem condições de segurança ou sem equipamentos mínimos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
IX – em situações que não configurem interesse de serviço;
X – nas demais situações previstas no Decreto 47.298/2020.
Art. 9º – Os condutores dos veículos deverão portar os seguintes documentos:
I – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, física ou digital;
II – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
III – Boletim Diário de Transportes – BDT; e
IV – autorização para Condução de Veículos Oficiais
§ 1º – É de responsabilidade da COOPATT a emissão e controle da autorização para condução de veículos oficiais ou locados para uso do serviço.
§ 2º – No que diz respeito as demais obrigações, inclusive responsabilidade e procedimentos para identificação e recurso de infrações, os condutores deverão atentar para o Anexo II, desta Resolução.
Art. 10– São atribuições da COOPATT, entre outras:
I – proceder o acompanhamento periódico, ao mínimo mensalmente, das infrações de trânsito dos veículos da frota;
II – orientar e cobrar dos fiscais de contratos de locação de veículos, abastecimento e afins, o fiel cumprimento das condições previstas nos Termos de Referência e nos Contratos;
III – monitorar, nos contratos de locação de veículos, os prazos estipulados para recebimento e envio das notificações, entrega de relatórios e demais documentos necessários e/ou previstos (CRLV atualizado, registro de manutenções, histórico de GPS, dentre outros);
IV – informar aos setores competentes quando do recebimento de notificações de infrações, ou outros, fora do prazo legal e/ou contratual, inclusive quando da necessidade de inscrição de infrações, taxas ou outros em Despesas de Exercício Anterior – DEA, com a devida justificativa e registro no SEI;
V – elaborar um plano de manutenção preventiva para os veículos próprios que integram a frota.
Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2424917
Publicada no DOE em 20/09/2022.