INSTITUI A REDE DE GESTORES DE BENS MÓVEIS – REDEBENS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/004448/2022,
CONSIDERANDO:
– a conveniência da padronização dos procedimentos atinentes à gestão de bens móveis;
– a importância de fornecer aos agentes públicos encarregados pela gestão de bens móveis, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas e procedimentos;
– a necessidade de manter os gestores de bens móveis capacitados e atualizados, compartilhando boas práticas de gestão;
– o disposto nos artigos 3º, 8º e 9º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDELOG, os quais determinam ao Órgão Central do Sistema Logístico a instituição e a regulamentação das Redes Funcionais; e
– que as determinações constantes desta Resolução não acarretarão aumento de despesa.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito da Administração Pública Estadual a Rede de Gestores de Bens Móveis – REDEBENS, estrutura colaborativa não hierárquica tendo o Órgão Central do Sistema Logístico como coordenador, efetivando a comunicação e sua organização interna.
Art. 2º – A REDEBENS tem por objetivos:
I – padronizar os procedimentos relativos às atividades de gestão de bens móveis;
II – fornecer aos gestores a orientação necessária para a boa execução de suas responsabilidades;
III – estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede; e
IV – promover a capacitação e a atualização dos agentes públicos que atuam na gestão de bens móveis.
Art. 3º – São integrantes da REDEBENS:
I – os gestores de bens móveis, como agentes setoriais, formalmente designados para o exercício desta função, conforme disposto no inciso II do art. 11 do Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018; e
II – o Gerente da REDEBENS e seu apoio, designados por ato do Órgão Central do Sistema Logístico, publicado em Diário Oficial.
Parágrafo Único – As funções exercidas no âmbito da REDEBENS serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
Art. 4º – A designação prevista no inciso I do art. 3º desta Resolução implica na inclusão automática do gestor de bens móveis na REDEBENS.
Art. 5º – A atuação do agente na REDEBENS que for contrária às diretrizes estabelecidas no art. 8º desta Resolução poderá ensejar sua exclusão, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, conforme procedimento estabelecido no Decreto n.º 7.526, de 06 de setembro de 1984, ou em outro que vier a substituí-lo.
Parágrafo Único – O Órgão Central do Sistema Logístico comunicará ao órgão ou entidade ao qual o agente setorial da REDEBENS estiver vinculado quanto ao uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.
Art. 6º – Cabe ao Gerente da REDEBENS a criação de canais de comunicação efetivos entre os integrantes da Rede.
Parágrafo Único – Faculta-se a participação de outros agentes públicos que atuem em áreas direta ou indiretamente relacionadas à gestão de bens móveis nos canais de comunicação referidos no caput deste artigo.
Art. 7º – Compete ao Gerente da REDEBENS:
I – disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão Central do Sistema Logístico;
II – motivar e estimular a participação e a cooperação entre os seus integrantes, visando à troca de conhecimentos e experiências;
III – estabelecer objetivos comuns e metas em relação aos assuntos de interesse da rede e seus integrantes;
IV – zelar pela coerência e bom ambiente relacional, cuidando para que os assuntos tratados na rede tenham relação com os objetivos comuns dos participantes, solucionando os conflitos que possam surgir;
V – divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da rede;
VI – planejar, divulgar e apoiar a realização das capacitações e demais eventos interativos; e
VII – atualizar constantemente o conteúdo da área da REDEBENS no Portal da Rede Logística – REDELOG.
Art. 8º – Compete aos agentes setoriais da REDEBENS:
I – atuar como disseminador de conhecimentos e práticas para os agentes públicos que atuam na gestão de bens móveis e para os usuários do sistema informatizado de bens móveis do seu órgão ou entidade;
II – atuar como primeiro contato de suporte aos usuários do sistema informatizado de bens móveis do seu órgão ou entidade;
III – identificar as necessidades de capacitação dos agentes públicos que atuam na gestão de bens móveis do seu órgão ou entidade;
IV – identificar as necessidades de treinamento dos usuários do sistema informatizado de bens móveis do seu órgão ou entidade; e
V – manter-se atualizado, por meio de consultas periódicas ao conteúdo da área da REDEBENS no Portal da Rede Logística – REDELOG; e
VI – participar das capacitações e demais eventos promovidos no âmbito da REDEBENS.
Art. 9º – Compete ao Órgão Central do Sistema Logístico a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização, aos esclarecimentos, à capacitação e à coordenação das atividades a que se refere esta Resolução.
Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2416893
Publicada no DOE em 18/08/2022, retificada no DOE em 24/08/2022.