INSTITUI A REDE DE GERENCIADORES DE TRANSPORTES OFICIAIS – REDETRANS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/004448/2022,
CONSIDERANDO:
– a necessidade de aprimorar as atividades relacionadas com a Função Logística Transportes, facilitando as relações e as comunicações interorganizacionais, alinhando o entendimento de normas e procedimentos e compartilhando boas práticas de gestão;
– a necessidade da Administração Pública dispor de uma gestão eficiente de transportes tendo como diretrizes o apoio permanente à execução de suas atividades, o emprego racional de seus meios e a redução de despesas;
– a importância de fornecer aos agentes públicos encarregados pela gestão de transportes, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas e procedimentos;
– o disposto nos artigos 3º, 8º e 9º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDELOG, os quais determinam ao Órgão Central do Sistema Logístico a instituição e a regulamentação das Redes Funcionais; e
– que as determinações constantes desta Resolução não acarretarão aumento de despesa.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito da Administração Pública Estadual a Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais – REDETRANS, estrutura colaborativa não hierárquica tendo o Órgão Central do Sistema Logístico como coordenador, efetivando a comunicação e sua organização interna.
Art. 2º – A REDETRANS tem por objetivos:
I – facilitar a aplicação das diretrizes e o uso padronizado dos procedimentos relativos às atividades de gestão de frotas e de abastecimentos;
II – promover a capacitação e a atualização dos seus agentes;
III – promover eventos interativos;
IV – manter os registros de habilitações nos sistemas de gestão de frotas e abastecimento; e
V – estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede, permitindo maior abrangência e celeridade na gestão de transportes.
Art. 3º – São integrantes da REDETRANS:
I – os gestores de transportes, como agentes setoriais, formalmente designados para o exercício desta função, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 47.298, de 2 de outubro de 2020;
II – os auxiliares de transportes, como agentes setoriais, formalmente designados para o exercício desta função, conforme disposto no art. 22 do Decreto 47.298, de 2 de outubro de 2020;
III – a equipe técnica de transportes do Órgão Central do Sistema Logístico; e
IV – o Gerente da REDETRANS e seu apoio, designados por ato do Órgão Central do Sistema Logístico, publicado em Diário Oficial.
Parágrafo Único – As funções exercidas no âmbito da REDETRANS serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
Art. 4º – A admissão dos Gestores de Transportes e dos Auxiliares de Transportes como agentes setoriais na REDETRANS seguirá as seguintes etapas:
I – encaminhamento da publicação em Diário Oficial do ato de designação dos gestores de transportes e auxiliares de transportes acompanhada de Ofício da autoridade máxima do órgão ou entidade por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ para a SEPLAG/SUBLOG;
II – preenchimento dos dados pessoais e funcionais pelos agentes setoriais para composição da base cadastral de membros da REDETRANS em formulário a ser encaminhado pelo Gerente; e
III – inclusão dos agentes setoriais na REDETRANS pelo Gerente e disponibilização do acesso aos canais de comunicação entre os seus membros.
Art. 5º – O descredenciamento de agente da REDETRANS que deixe de ocupar a função de gestor de transportes ou de auxiliar de transportes se dará por iniciativa do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado, formalizado por ofício SEI-RJ encaminhado à SEPLAG/SUBLOG.
Art. 6º – A atuação do agente na REDETRANS que for contrária às diretrizes estabelecidas no art. 9º desta Resolução poderá ensejar sua exclusão, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, conforme procedimento estabelecido no Decreto n.º 7.526, de 06 de setembro de 1984, ou em outro que vier a substituí-lo.
Parágrafo Único – O Órgão Central do Sistema Logístico comunicará ao órgão ou entidade ao qual o agente da REDETRANS estiver vinculado quanto ao uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.
Art. 7º – Cabe ao Gerente da REDETRANS a criação de canais de comunicação efetivos entre os integrantes da Rede.
Parágrafo Único – Faculta-se a participação de gestores e fiscais de contratos ligados à Função Logística Transportes nos canais de comunicação referidos no caput deste artigo.
Art. 8º – Compete ao Gerente da REDETRANS, com o apoio da equipe técnica de transportes do Órgão Central do Sistema Logístico:
I – disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão Central do Sistema Logístico;
II – estimular a participação e a cooperação entre os seus integrantes, visando a troca de conhecimentos e experiências;
III – estabelecer objetivos comuns e metas em relação aos assuntos de interesse da rede e seus integrantes;
IV – divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da rede;
V – planejar, realizar, divulgar e apoiar capacitações e demais eventos interativos; e
VI –atualizar constantemente o conteúdo da área da REDETRANS no Portal da Rede Logística – REDELOG.
Art. 9º – Compete aos agentes setoriais da REDETRANS:
I – integrar-se à REDETRANS, participando de forma cooperativa, sempre que possível, compartilhando troca de conhecimentos e experiências;
II – cumprir os procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema Logístico relativos às atividades de transporte, manutenção e abastecimento de combustíveis;
III – divulgar notícias, matérias, treinamentos, fóruns de debates, cujos conteúdos, possam interessar aos demais integrantes;
IV – subsidiar o Órgão Central do Sistema Logístico com informações sobre frota e abastecimentos; e
V – manter-se atualizado, por meio de consultas periódicas ao conteúdo da área da REDETRANS no Portal da Rede Logística – REDELOG; e
VI – participar das capacitações e demais eventos promovidos no âmbito da REDETRANS.
Parágrafo Único – As atribuições dos Gestores de Transportes e dos Auxiliares de Transportes foram estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 47.298, de 02 de outubro de 2020 e pela Resolução SEPLAG nº 95, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 10 – Compete ao Órgão Central do Sistema Logístico a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização, aos esclarecimentos, à capacitação e à coordenação das atividades a que se refere esta Resolução.
Art. 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2416891
Publicada no DOE em 18/08/2022, retificada no DOE em 24/08/2022.