RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 147, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

INSTITUI O PORTAL DA REDE LOGÍSTICA – REDELOG NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 46.050 de 26 de julho de 2017, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/001384/2022:

CONSIDERANDO:

– a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos para a execução das atividades de licitação, contratação e de apoio logístico dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

– a relevância em se manter os integrantes das redes de logística capacitados e atualizados, visando a obter maior eficiência na gestão das funções logísticas definidas no art. 4º do Decreto nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, que institui o Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro – SISLOG; e

– o disposto no Art. 2º do Decreto Nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDELOG, e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

OBJETIVOS E ESTRUTURA DO PORTAL DA REDELOG

Art. 1º. A presente Resolução institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o Portal da Rede Logística – REDELOG.

Parágrafo único. O Portal da REDELOG, disponível no endereço www.redelog.rj.gov.br, consiste em um sítio eletrônico de acesso público no qual os usuários podem consultar informações referentes às funções logísticas e ao trabalho das redes de logística do Estado.

Art. 2º. O Portal da REDELOG tem por objetivos:

I – Disseminar aos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual as informações necessárias para que as funções logísticas possam ser executadas de maneira padronizada e objetiva, proporcionando segurança aos interessados e eficácia ao atendimento do interesse público;

II – Servir como repositório de modelos de documentos, guias, manuais, vídeos, infográficos e demais mídias úteis aos integrantes das redes de logística e demais agentes que atuam nas funções logísticas;

III – Oferecer meios para discussões colaborativas entre os integrantes das redes de logística, promovendo a troca de informações e de experiências da vivência profissional;

IV – Divulgar informes e comunicados oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, na qualidade de Órgão Central do Sistema Logístico, e da Subsecretaria de Logística – SUBLOG voltados às questões logísticas; e

V – Oferecer acesso a cursos de capacitação e formação continuada nas funções logísticas oferecidos pela SEPLAG e por outras entidades públicas, observando as trilhas de aprendizagem definidas;

VI – Viabilizar a pesquisa de normativos atualizados no tocante ao conteúdo das redes de logística; e

VII – Divulgar indicadores e estudos estatísticos visando apoiar a tomada de decisão dos gestores logísticos estaduais e a promoção da transparência pública.

Art. 3º. A estrutura do Portal da REDELOG é composta pelas seções:

I – Rede;

II – Base de Conhecimento;

III – Capacitação; e

IV – Legislação.

§ 1º. Cada área do Portal da REDELOG é composta por subseções e páginas onde os conteúdos estão organizados.

§ 2º. O Portal da REDELOG disponibiliza o link “Logística em Dados”, permitindo acesso a indicadores com foco no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro – SISLOG.

§ 3º. A SUBLOG fica autorizada a revisar a estrutura do Portal da REDELOG, adaptando-a sempre que necessário.

Art. 4º. As redes funcionais de logística REDEPREG, REDETRANS, REDECONTRATOS, REDEBENS e REDECOMPRAS, bem como as eventuais novas redes funcionais que venham a ser criadas, contarão com áreas próprias no Portal da REDELOG voltadas ao seu conteúdo específico.

§ 1º. As áreas das redes funcionais mencionadas no caput deste artigo observarão a mesma estrutura e identidade visual do Portal da REDELOG.

§ 2º. As redes funcionais poderão criar subseções específicas na seção mencionada no inc. I do art. 3º desta Resolução, caso necessário.

CAPÍTULO II

CRIAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDO

Art. 5º. A gestão de conteúdo do Portal da REDELOG será exercida de forma compartilhada entre o gerente geral da REDELOG e os gerentes das redes funcionais.

§ 1º. A curadoria do conteúdo do Portal caberá ao gerente geral da REDELOG, que deverá selecionar, editar e formatar o material a ser publicado nas seções sob sua responsabilidade.

§ 2º. Caberá aos gerentes das redes funcionais a curadoria do conteúdo específico das áreas voltadas à temática de sua respectiva rede.

§ 3º. O conteúdo das seções mencionadas nos incisos III e IV do art. 3º desta Resolução será comum para todas as redes de logística.

Art. 6º. A criação de conteúdo do Portal da REDELOG será realizada pelos gerentes das redes de logística em parceria com as áreas técnicas da SUBLOG responsáveis pelo assunto a ser abordado.

Parágrafo único. Os conteúdos publicados deverão ser periodicamente revisados pelos gerentes das redes, que providenciarão sua atualização sempre que for necessário.

Art. 7º. O interessado em indicar novos conteúdos ou sinalizar a necessidade de correção de informações constantes no Portal da REDELOG deverá encaminhar para o endereço eletrônico redelog@planejamento.rj.gov.br a sugestão e justificativa, identificando o seu nome e telefone de contato, além do ID funcional, cargo e unidade de trabalho, se for servidor.

Parágrafo único. As sugestões recebidas que forem pertinentes às áreas das redes funcionais serão encaminhadas para análise do respectivo gerente.

Art. 8º. Caberá aos gerentes das redes:

I – dar publicidade das atualizações e modificações promovidas no Portal da REDELOG aos integrantes de suas redes;

II – incentivar, no âmbito de suas redes, o engajamento de seus integrantes por meio de discussões a respeito dos assuntos abordados no Portal da REDELOG; e

III – priorizar o envio de comunicados e orientações no âmbito de suas redes por meio da página Informes do Portal REDELOG.

CAPÍTULO III

USO DAS INFORMAÇÕES

Art. 9º. As informações publicadas no Portal da REDELOG terão natureza de orientação operacional exaradas pelo Órgão Central do Sistema Logístico, em complemento às orientações contidas em atos normativos publicados em Diário Oficial, e servirão de referência à atuação dos servidores que exercem funções logísticas.

Parágrafo único. Deverão ser utilizados para as atividades administrativas os modelos de documentos e as ferramentas sistêmicas elaborados com fundamento em atos normativos, os quais serão divulgados e indicados na Base de Conhecimento do Portal da REDELOG.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A criação e a manutenção da documentação da especificação do Portal da REDELOG, incluindo a descrição da identidade visual e a descrição funcional e técnica, ficarão sob responsabilidade da área de sistemas logísticos da SUBLOG.

Art. 11. O Órgão Central do SISLOG poderá expedir normas complementares a esta Resolução.

Art. 12. Ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Logística da SEPLAG o esclarecimento de dúvidas e a resolução dos casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16  de agosto de 2022

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Id: 2416740

Publicada no DOE em 18/08/2022, retificada no DOE em 24/08/2022.

Pular para o conteúdo