FACULTA O PROCESSAMENTO E O REGISTRO DE DESPESAS NO SIGA E A UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DENOMINADO CHAVE SIGA PARA O EMPENHAMENTO DE DESPESA ATRAVÉS DO SIAFE-RIO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 46.910, de 24 de janeiro de 2020, e o disposto no Pro[1]cesso nº SEI-12/001/050564/2019,
RESOLVE :
Art. 1º – Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional podem dispensar o processamento e o registro no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA), assim como, a utilização do código denominado CHAVE SIGA para o empenhamento através do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro – SIAFE-RIO das despesas que sejam classificadas nas naturezas discriminadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2020
ANDRÉ LUIS DANTAS FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
ANEXO
NATUREZAS DE DESPESA DESOBRIGADAS DO USO DA CHAVE SIGA
Id: 2245323
Publicada no DOE em 25/03/2020.
Atualizada pela Resolução SEPLAG nº 12, de 27 de agosto de 2020, publicada no DOE em 31/08/2020.
Atualizada pela Resolução SEPLAG nº 282, de 08 de abril de 2024, publicada no DOE em 10/04/2024.
Revogada pela Resolução SEPLAG nº 324, de 27 de agosto de 2024, publicada no DOE em 03/09/2024.