DEFINE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SISGETRANSP, PARTICIPANTES E ADERENTES DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES A FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS REALIZADAS PELO ÓRGÃO CENTRAL, DO SISTEMA LOGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SISLOG, NA EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 43, §1º, do Decreto Estadual Nº 46.626, de 03 de abril de 2019, que regulamenta o Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SISGETRANSP), e o disposto no Processo SEI-12/001/019337/2019,
CONSIDERANDO:
– o alcance do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro – SISLOG, instituído pelo Decreto Estadual nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, cuja finalidade é planejar, regulamentar, supervisionar, coordenar, promover, manter e acompanhar as atividades logísticas necessárias ao funcionamento dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
– a necessidade de regulamentar e atualizar os procedimentos necessários à execução das despesas com aquisições de combustíveis pelos órgãos e entidades participantes e aderentes de Atas de Registro de Preços referentes a fornecimento de combustíveis realizadas pelo Órgão Central do SISLOG;
RESOLVE:
Art. 1º – Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes – SISGETRANSP, participantes e aderentes de Atas de Registro de Preços referentes a fornecimento de combustíveis realizadas pelo órgão central do Sistema Logístico (SISLOG), deverão encaminhar a Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança – SUBLOG/SECCG, através do Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro – SEI, a cópia da Nota de Empenho emitida em favor da empresa fornecedora de combustíveis contratada, visando à liberação de saldo para consumo no sistema de gestão de frota disponibilizado pela empresa.
Parágrafo Único – Em caso de indisponibilidade do SEI, os órgãos deverão encaminhar a cópia da Nota de Empenho através de ofício elaborado por meio físico.
Art. 2º – Os órgãos e entidades deverão emitir o empenho de acordo com o Programa de Trabalho (PT) específico para aquisição de combustível, conforme estabelecido no anexo da presente Resolução, nos termos da legislação de execução orçamentária em vigor.
Parágrafo Único – Os órgãos e entidades que possuam convênios ou projetos que contenham em seu escopo a previsão de gastos com aquisição de combustíveis e, para o qual, haja um Programa de Trabalho específico na Lei Orçamentária Anual – LOA, poderão emitir o empenho em PT diverso ao estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º – A despesa com aquisição de combustível deverá ser classificada na Natureza de Despesa de Material, utilizando o subelemento referente a “fornecimento de combustível com gerenciamento de frota”, conforme estabelecido no anexo da presente Resolução.
Art. 4º – O saldo inserido pela SUBLOG no sistema de gestão de frotas do fornecedor contratado guardará correspondência com os valores empenhados pelos órgãos participantes e aderentes da ata de registro de preços do órgão central.
Art. 5º – Compete a cada órgão e entidade participante do SISGETRANSP a gestão e acompanhamento dos saldos disponíveis para consumo no respectivo sistema integrado de gestão de frotas e abastecimento.
Art. 6º – Os casos omissos serão analisados pelo Órgão Central do SISLOG.
Art. 7º – Fica alterado do Anexo do Decreto nº 41.126, de 09 de janeiro de 2008, a descrição da Natureza de Despesa, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2019
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
ANEXO da RESOLUÇÃO SECCG Nº 57 DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Id: 2204019
Publicada no DOE em 28/08/2019.
Revogada pela Resolução SEPLAG nº 239, de 16 de outubro de 2023, publicada no DOE em 19/10/2023.