RESOLUÇÃO SECCG Nº 50, DE 23 DE JULHO DE 2019

ESTABELECE AS ESPECIFICAÇÕES PARA OS VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO E DE SERVIÇO A SEREM OBSERVADAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 12, §2º e no art. 13 do Decreto Estadual Nº 46.626 , que regulamenta o Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SISGETRANSP), e o disposto no Processo SEI-12/001/015244/2019,

Considerando a necessidade de serem estabelecidas novas especificações para os veículos de representação e de serviço para os órgãos participantes do SISGETRANSP,

 

 RESOLVE:

Art. 1º – Os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual interessados na aquisição ou locação de veículos, de representação ou de serviço, deverão observar o disposto nesta Resolução.

§ 1º – Especificações adicionais às previstas no Anexo desta resolução deverão ser devidamente justificadas no respectivo Processo Administrativo de Contratação, sendo vedada a adoção de acessórios de luxo.

§ 2º – Para efeito desta resolução, é considerado acessório de luxo aquele que pode ser considerado dispensável, supérfluo ou desnecessário, tais como: rodas de liga leve; teto-solar; central multimídia; bancos de couro; geladeira; entre outros.

Art. 2º – Os veículos de representação podem ser de dois tipos: representação tipo 1 (RP-01) e representação tipo 2 (RP-02), conforme discriminado no Anexo.

§ 1º – Os veículos de representação serão, preferencialmente, do tipo RP-01.

§ 2º – O Processo Administrativo de Contratação para aquisição ou locação de veículos da categoria RP-02 deverá conter a autorização prevista no §7º do art. 12 do Decreto nº 46.626/2019.

§ 3º – A utilização e contratação dos véiculos de representação tipo 1 (RP-01) e tipo 2 (RP-02) previstos neste artigo, estão temporariamente suspensas nos termos do decreto nº 45.541 de 11 de janeiro de 2016.

Art. 3º – Os veículos de serviço estão enquadrados nas categorias Serviço-1 (SV-1) e Serviço-2 (SV-2), subdivididas conforme tipificação constante do Anexo.

Art. 4º – Os casos omissos serão analisados pelo Órgão Central do SISLOG, e submetidos à decisão do Governador do Estado, quando couber.      

Art. 5º – Aplicam-se as regras desta Resolução, no que couber, aos processos de contratação já iniciados e às contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.  

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 1.341, de 15 de junho de 2015.

 

 

Rio de Janeiro,  23  de julho de 2019

 

José Luis Cardoso Zamith

Secretário de Estado da Casa Civil e Governança.

 

 

 

 

Anexo

Especificações para os Veículos de Representação e de Serviço 

I – Veículos de Representação (RP)

Tipo

Características Técnicas

 

RP-01

Modelo Sedan/Hatch; 4 portas; movido à gasolina e/ou etanol; motor com potência até 120 cv (referência gasolina); distância entre eixos de 2460mm ~ 2640mm; direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica; ar condicionado; freios com ABS; vidro elétrico e trava elétrica nas 4 portas.

 

 

RP-02

Modelo Sedan; com blindagem nível III-A; 4 portas; movido à gasolina e/ou etanol; motor com potência até 165 cv (referência gasolina); distância entre eixos de 2640mm ~ 2860mm; direção elétrica ou eletro-hidráulica; ar condicionado; freios com ABS e distribuição eletrônica de frenagem; vidro elétrico e trava elétrica nas 4 portas.

 

II – Veículos de Serviço (SV)

II.1- Categoria Veículos de Serviço – Tipo 1 (SV-1)

Tipo

Características Técnicas

        SV-1.1

Modelo sedan/hatch médio; 4 portas; movido à gasolina e/ou etanol; motor com potência até 100 cv (gasolina);  distância entre eixos 2370mm ~ 2638mm; consumo gasolina 18,0 km/l ~ 11,8 km/l, de acordo com a tabela PBEV/INMETRO; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado; vidro elétrico nas portas dianteiras e trava elétrica nas 4 portas.

        SV-1.2

Modelo hatch compacto ou subcompacto; 4 portas; movido à gasolina/álcool; ar condicionado; motor com potência de até 87 cv (referência gasolina) e cilindrada entre 1000cc e 1200cc; consumo de gasolina 18,0 km/l ~ 12,5km/l, de acordo com a tabela PBEV/INMETRO; direção hidráulica ou eletroassistida.

 

 

 II.2- Categoria Veículos de Serviço – Tipo 2 (SV-2)

Tipo

Características Técnicas

 

SV-2.1

Camioneta tipo furgão; à gasolina/etanol, motor com potência até  130 cv, capacidade de carga entre 600kg ~ 900kg; direção hidráulica ou eletroassistida; e ar condicionado.

 

SV-2.2

Camioneta tipo minivan; à gasolina/etanol; motor potência 85 cv ~ 150 cv, capacidade transportar no mínimo 7 pessoas, direção hidráulica ou eletroassistida, ar condicionado.

 

SV-2.3

Camioneta tipo van; à diesel; motor com potência até  150 cv; capacidade para transportar no mínimo 14 passageiros; direção hidráulica ou eletroassistida; e ar condicionado.

 

SV-2.4 

Utilitário; tipo pick-up; cabine dupla; à diesel; motor com potência até 200 cv; capacidade para carga de até 1,5 ton.; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado.

 

SV-2.5

Caminhonete, cabine simples; à diesel; motor com potência até 200 cv; capacidade de carga até 1,5 ton.; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado.

 

SV-2.6

Caminhonete, cabine simples; à gasolina; motor com potência até 115cv; capacidade de carga entre 650kg – 800kg; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado.

 

 

SV-2.7 

Camioneta tipo furgão; à diesel, motor com potência de até 200 cv; peso bruto total (PBT) entre 3.500kg- 5.000kg; capacidade de carga útil entre 1.500kg- 3.000kg; distância entre eixos de 2900 ~ 3700 mm;  comprimento entre 4800 mm ~ 5500mm; altura: entre 1800 mm ~ 2200mm; largura entre 1900 mm ~ 2100mm; capacidade volumétrica de carga entre 10m³ ~ 12m³; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado.

SV-2.8

Microônibus movido à dieselmotor com potência até  180 cv; capacidade para transportar até 30 passageiros; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado.

SV-2.9

Ônibus movido à diesel; motor com potência de até 330 cv; com capacidade para transportar mais de 30 passageiros; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado.

SV-2.10

Veículo tipo caminhão; à diesel; categoria leve; motor com potência de até 175 cv; distância entre-eixos entre 3740mm ~ 4400mm; comprimento entre 6300mm ~ 8800mm; altura entre 2000mm ~ 2500; largura entre 2020mm ~ 2185mm; capacidade máxima de carga entre 3.000kg; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado.

 

SV-2.11

Veículo tipo caminhão; à diesel; categoria semi leve; motor com potência até 260 cv; distância entre-eixos 4400mm ~ 5680mm; comprimento entre 8800mm ~ 10400mm; altura entre 2500mm ~ 2757mm; largura entre 2200mm ~ 2400mm; capacidade máxima de carga de 6.000kg; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado.

 

SV-2.12

Veículo tipo caminhão; à diesel; categoria média; motor com potência de até 330 cv; distância entre-eixos entre 3450mm ~ 5200mm; comprimento entre 5850mm ~ 8800mm; altura entre 2800mm ~ 3800mm; largura entre 2480mm ~ 2600mm; capacidade máxima de carga de  6.200kg; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado.

 

SV-2.13

Veículo tipo caminhão; à diesel; categoria semi pesado; motor com potência de até 315 cv; distância entre-eixos entre 3650mm ~ 5700mm; comprimento entre 7600mm ~ 9800mm; altura entre 2750mm ~ 3580mm; largura entre 2300mm ~ 2595mm; capacidade máxima de carga de 6.000kg; direção hidráulica ou eletroassistida; ar condicionado.

 

SV-2.14

Veículo tipo caminhão; à diesel; categoria pesado; motor com potência de até 470 cv; distância entre-eixos 3300mm ~ 4600mm; comprimento entre 5850mm ~ 7200mm; altura entre 2800mm ~ 3800mm; largura entre 2480mm ~ 2600mm; capacidade máxima de carga entre 10.000kg ~ 14.000kg; direção hidráulica ou  eletroassistida; ar condicionado.

 

 

Id: 2196263

Publicada no DOE em 24/07/2019.

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