PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 33, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

SUSPENDE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SBM RJ.

O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo n.º SEI-120001/014604/2020, e

CONSIDERANDO:

– o Decreto n° 46.223, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta a gestão dos bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

– o disposto nos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017, que institui e torna obrigatório o uso do Sistema Informatizado de Bens Móveis – SBM RJ, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro;

– o disposto no artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece as instruções para implantação do SBM RJ;

– o disposto no processo SEI-120001/014283/2020, que transfere a administração das máquinas do SBM RJ, Portal de Compras e sistemas internos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG para o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ;

– o disposto no processo SEI-120001/005405/2021, que transfere a sustentação e evolução do SBM RJ para o PRODERJ;

– o disposto no processo SEI-120001/007056/2022, que trata da Viabilidade da Capacidade Operacional do Sistema de Bens Móveis – SBM RJ, no qual o PRODERJ declara que as tecnologias em que o sistema foi desenvolvido se encontram legadas, tornando difícil o suporte, a manutenção e a aquisição de mão-de-obra qualificada para corrigir eventuais “bugs” e desenvolver novas funcionalidades e, ainda, propõe a contratação de um novo sistema que atenda às necessidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

– que compete à SEPLAG, como Órgão Central do Sistema Logístico – Sislog, através da Subsecretaria de Logística, propor políticas e diretrizes, planejar, normatizar e orientar as atividades de gestão de bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e

– que serão adotadas as medidas administrativas necessárias à proposição de revogação do Decreto n° 46.048, de 25 de julho de 2017.

RESOLVE:

Art1º A implantação do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro – SBM RJ, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, está suspensa.

Art. 2º A suspensão da implantação do SBM RJ, de que trata o art. 1º desta Portaria, não isenta os órgãos e entidades de efetuarem a gestão dos seus bens móveis, devendo os respectivos gestores de bens, agentes patrimoniais e encarregados de subunidades atenderem ao disposto nos normativos que regem a atividade, em especial, o Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018.

Art.3º Ficam revogadas a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 14, de 03 de fevereiro de 2022, e a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 22, de 16 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023.

EVERTON MEDEIROS

Subsecretário de Logística

Id: 2522930

Publicada no DOE em 09/11/2023.

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