PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Em setembro de 2023, o Governo do Rio de Janeiro vai apresentar ao gestor da Administração Estadual o novo Plano de Contratações Anual (PCA) do Estado do Rio de Janeiro e o Sistema PCA RJ, que tem por objetivo ser uma ferramenta de apoio para operação do PCA e um facilitador para a compreensão das metas, objetivos e estratégias de uma organização em compras públicas.

Para essa implementação, nos dias 13, 14 e 15 de setembro, no Auditório do Edifício Estácio de Sá, a SEPLAG/RJ promoverá um treinamento destinado ao Gestor Setorial da REDELOG de cada organização estadual com o objetivo de apresentar uma visão completa do instrumento, suas funcionalidades e possibilidades.

Regras de inscrição:

As inscrições ocorrem até as 23h59min do dia 11/09/2023, exclusivamente por meio do seguinte formulário: https://forms.gle/FvxEvzYSxnhyH7UX6.

  1. Cada órgão ou entidade poderá indicar a inscrição de apenas 01 gestor setorial da Redelog. 
  2. Cada empresa pública ou sociedade de economia mista  poderá indicar a inscrição de apenas 01 gestor.

Informações sobre o treinamento:

Local: Auditório da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/RJ

Endereço: Edifício Estácio de Sá – Av. Erasmo Braga, 118 –  10° andar – Centro – Rio de Janeiro, CEP:  20020-000

Datas: 13,14 e 15 de Setembro de 2023.

Horário: 14h às 17h em todos os dias de treinamento.

Para mais informações, entre em contato através do e-mail pca@planejamento.rj.gov.br

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DO PCA

Quais são as despesas que deverão ser previstas no PCA?

Constarão do PCA as contratações de materiais, serviços e obras realizadas no âmbito do Órgão Setorial, compreendendo os elementos de despesa e respectivos códigos abaixo indicados:

– Material de Consumo (30);

II – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (31);

III – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (32);

IV – Passagens e Despesas com Locomoção (33);

V – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (34);

VI – Serviços de Consultoria (35);

VII – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (36);

VIII – Locação de Mão de Obra (37);

IX – Arrendamento Mercantil (38);

X – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (39).

XI – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (40).

XII – Obras e Instalações (51); e

XIII – Equipamentos e Material Permanente (52).

Serão registradas no PCA somente as despesas realizadas nas modalidades Aplicação Direta (90) e Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos (91).

Deverão ser incluídas no PCA todas as contratações mencionadas no caput deste artigo, contemplando aquelas realizadas sob o enquadramento da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações e normatizações referentes a contratações públicas vigentes.

 

Ficam dispensadas de registro no PCA:

a) as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto n.º 46.475, de 25 de outubro de 2018, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; e

b) as despesas realizadas mediante o regime de adiantamento, nos termos do disposto no art. 103 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979.

Confira o vídeo da Apresentação do PCA realizada em 02/06/2022:

Confira o vídeo da Apresentação do PCA realizada em 17/06/2021:

Vídeo da Superintendência da Qualidade da Despesa Pública – Subplo sobre o preenchimento do POD para 2022.

Modelo de planilha do Plano de Contratações Anual – PCA 2023

Apresentação de slides do PCA de 02/06/2022:

Apresentação de slides do PCA de 17/06/2021:

Apresentação de slides do PCA de 13 a 15/09/2023:

Atualização do PCA

A partir do mês de outubro anterior ao início do exercício ao qual o PCA se refere será possível efetuar o replanejamento das informações do instrumento em caso de necessidade justificada. A solicitação de atualização das informações do PCA deverá ser realizada por meio de Ofício SEI da autoridade competente da Unidade à Seplag/Sublog com a justificativa e incluindo a nova planilha completa do PCA daquela unidade.

Todas as solicitações de atualização do PCA da unidade compradora deverão ser incluídas em um único processo SEI para o mesmo exercício, cujo título da especificação será no formato “Atualização do PCA – Exercício 20xx”.

Legislação

O PCA está previsto no art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A regulamentação do PCA no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro ocorreu por meio da Resolução SEPLAG nº 122, de 02 de maio de 2022.

Perguntas Frequentes

Não. A atualização do PCA deve ser solicitada por meio de um único processo SEI por órgão/entidade para todo o exercício.

A autoridade competente deverá assinar o ofício SEI. Excepcionalmente a autoridade poderá delegar essa competência para o gestor setorial da Redelog oficialmente indicado, mas essa delegação deverá constar do processo de solicitação de atualização do PCA.

Despesas de pessoal, diárias, adiantamentos de gabinete e bolsas que não foram objeto de licitação ou contratação direta deverão ser excluídas do PCA. No PCA devem constar despesas com aquisição de bens, contratação de serviços e obras.

Só será possível incluir uma nova despesa no PCA em duas hipóteses:

  • Se houver suplementação orçamentária, ou seja, um aumento no valor do orçamento disponível da unidade para contratações;
  • Se houver uma compensação correspondente no mesmo valor acrescido, ou seja, uma redução em outras despesas do PCA, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.

Devem constar somente o código e a descrição de Classes do Catálogo de Materiais e Serviços do SIGA. 

Para a organização dos trabalhos a data-limite para envio de atualizações do PCA será até o dia 18 de cada mês. Assim, o órgão/entidade terá tempo hábil para incluir todas as mudanças, inclusive os ajustes em razão de alterações orçamentárias feitas ao longo dos últimos 30 dias, evitando várias atualizações ao longo do mês.

Como o PCA agora está unificado ao POD, mesmo que a unidade não tenha lançado o POD, as informações orçamentárias devem estar constando na planilha do POD/PCA publicada  no Portal da Redelog. Nesse caso o órgão/entidade deverá analisar as informações que constam dessa planilha e providenciar o preenchimento dos dados que estiverem faltando.

PCA 2021

Plano atualizado em 07/12/2021

PCA 2022

Plano atualizado em 16/04/2023

PCA 2023

Plano atualizado em 21/11/2023

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