ORGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE

O Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da administração pública responsável pela gestão do registro de preços, desde a organização e realização do procedimento licitatório até o gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, de forma a atender as necessidades próprias e dos demais órgãos ou entidades do Estado.

São competências do órgão gerenciador:

  •   Definir o objeto pretendido, os itens que farão parte do registro de preços e demais informações necessárias para subsidiar a elaboração do TR e os parâmetros para o julgamento objetivo das propostas de preços.
  •   Realizar o procedimento de IRP e registrar sua intenção no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
  •   Estabelecer, caso necessário, o número máximo de órgãos ou entidades participantes, considerando sua capacidade de gerenciamento.
  •   Conceder prazo compatível com a complexidade do objeto pretendido para que os órgãos e entidades interessados no registro de preços possam fazer análise de suas expectativas de demanda.
  •   Consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação no TR visando atender aos requisitos de padronização e racionalização para a contratação.  
  •   Realizar ampla pesquisa de preços para Estimar o valor da licitação ou da contratação direta.
  •   Promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório ou da contratação direta, bem como todos os atos decorrentes, tais como a assinatura da ata e a sua disponibilização aos órgãos ou entidades participantes.
  •   Gerenciar a ARP.
  •   Aferir, semestralmente, a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados no mercado.
  •   Praticar todos os atos de controle e gerenciamento dos quantitativos das Atas de Registro de Preços e de seus saldos, das solicitações de adesão e do remanejamento das quantidades.
  •   Autorizar o remanejamento solicitado, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e as entidades participantes, desde que haja prévia anuência daquele que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
  •   Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
  •   Deliberar quanto à adesão dos órgãos e entidades que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP.
  •   Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

 O Órgão Participante é o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.

São competências do órgão participante:

  •   Manifestar seu interesse em participar do registro de preços, por meio da IRP, no que se refere às especificações ou TR ou PB adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte; à estimativa de consumo, baseado no histórico de consumo e/ou na indicação de aumento da estimativa, desde que evidenciada a necessidade; à indicação do local e data de entrega.
  •       Garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente.
  •   Tomar conhecimento da ARP, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
  •       Informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no instrumento convocatório ou no aviso de contratação direta, firmadas na Ata de Registro de Preços, bem como as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens adjudicados.
  •   Promover a correta gestão, fiscalização e execução contratual com relação às suas próprias contratações.
  •   Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
Imprimir
Pular para o conteúdo