GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Remanejamento das quantidades dos itens registrados em ARP

  • O remanejamento é a transferência dos quantitativos entre os órgãos participantes.
  • As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos participantes do SRP, mediante justificativa da necessidade.
  • O órgão gerenciador somente realizará o remanejamento após a autorização do órgão participante que tiver redução dos quantitativos.

 

Contratação através da Ata de Registro de Preços

  • A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão participante através de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
  • A existência de preços registrados não obriga o órgão participante a contratar.
  • O órgão participante que realize licitação específica para a contratação de item com preço registrado deverá justificar na instrução processual com a ratificação da autoridade máxima.

 

Revisão de Preços Registrados

  • Os preços registrados poderão ser revistos no caso de redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
  • Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
  • Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
  • Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, mediante justificativa fundamentada, o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
  1. Liberar o fornecedor sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
  2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador promoverá a revogação, parcial ou integral da ARP.

 

Cancelamento de Preços Registrados

  • O registro do fornecedor será cancelado quando:
  1. Descumprir as condições da ARP, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pel0 contratante, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
  4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  • O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, que prejudique o cumprimento da ARP, desde que comprovado e justificado:
  1. Por razão de interesse público; ou
  2. A pedido do fornecedor
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