ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

O Estudo Técnico Preliminar - ETP é o documento que consolidará as definições do processo licitatório e que apresentará as fundamentações de cada escolha realizada.

As determinações do ETP servirão para instruir o preenchimento da Matriz de Riscos, do Termo de Referência, do Edital e Minuta de Contrato, o que requer conhecimentos sobre:
• A necessidade e a demanda
• As soluções existentes no mercado
• Transformação das descrições do mercado para a solução pretendida nas descrições de um objeto licitável
• Os conceitos jurídicos que deverão constar do Edital e da minuta de contrato

Por conta dessa natureza ampla, o estudo deve ser elaborado por uma equipe de planejamento das contratações com membros do setor demandante, do próprio setor fixo de planejamento das contratações (caso exista) e do setor de licitações.

O responsável pela demanda não precisa conhecer profundamente a legislação de compras públicas, nem ter a expertise para transformar uma necessidade numa solução licitável.

Por outro lado, o setor de licitação também não pode ficar responsável por compreender todas as necessidades da área demandante, sob o risco de contratar um objeto que não atenderá aos usuários, implicando em desperdício de recursos públicos.

Com essa composição multissetorial, a responsabilidade pelo desenho da contratação é compartilhada entre os atores essenciais e mitiga-se o risco de uma contratação ineficaz.

Ao final da leitura do documento ETP, deve restar claro:

  • Qual foi a solução escolhida para atender à necessidade do setor demandante e o porquê dessa decisão.
  • O vínculo entre a necessidade do setor demandante, a solução escolhida e o planejamento de compras do órgão/entidade.
  • Que variáveis do cenário político, econômico, social, tecnológico, legal e ambiental podem impactar a licitação, gerar riscos ou embasar a escolha da solução. Essa é a Análise PESTLE, sigla em ingês para Political, Economic, Social, Technological, Legal, Environmental.
  • O desenho técnico e jurídico da contratação, especificando a duração do contrato, a possibilidade de participação de cooperativas, o parcelamento do objeto, entre outras questões.
  • A viabilidade da contratação.

Cada tipo de contratação exigirá um ETP com nível de complexidade diferente. Uma simples aquisição de mobiliário não precisa de tantos embasamentos quanto uma contratação de software para apoiar a atividade finalística do órgão/entidade.

Por esta razão, são apresentados dois modelos diferentes de documentos, dependendo do tipo de contratação a ser realizada.

  1. ETP para Serviços Continuados: Geralmente, estes são objetos com maior complexidade e exigem maior detalhamento das informações. Por exemplo: Serviços de Limpeza Predial.
  2. ETP para Bens ou Serviços por escopo: Para aquisições de bens ou de serviços pontuais (por escopo) não há necessidade de aprofundamento de informações, o que tornam desnecessários alguns dos itens exigidos para o ETP para Serviços Continuados. Por exemplo: Aquisição de material de escritório.

Nem todos os tópicos de cada um dos modelos serão aplicáveis, mas é impossível determinar a priori o que deve ser informado em cada tipo de contratação.

Contudo, o ETP não pode deixar de cobrir o conteúdo mínimo determinado na legislação vigente.

Caso um tópico seja evidentemente incompatível com a contratação pretendida, como, por exemplo, definição do “prazo de contrato” para uma aquisição de mobiliário com entrega imediata, sugere-se manter o tópico no documento e explicar que a informação não é aplicável ao caso concreto.

Por outro lado, pode ser necessário estabelecer informações que não estão contempladas pelo modelo (tipo de documento disponível no SEI-RJ). Não existe nenhuma vedação quanto ao acréscimo de informações que enriqueçam o embasamento da contratação.

Importante ressaltar que o preenchimento do ETP deverá ser sempre realizado por meio da ferramenta ETP Digital do sistema Compras.gov.br. Para acesso e orientações operacionais, consulte o Manual do ETP Digital. Também está disponível no canal do Ministério da Economia o webinar de lançamento do ETP Digital, com a apresentação de suas funcionalidades.

Alguns dos campos dos dois modelos de ETP já existem por padrão no ETP Digital e outros precisarão ser criados pelo usuário. A indicação da necessidade de criação consta no título do campo quando for o caso.

Os exemplos de preenchimento não precisam ser seguidos à risca e constam deste documento apenas para facilitar o entendimento de cada temática.

Guia de Preenchimento do ETP para
Serviços Continuados

Guia de Preenchimento do ETP para
Bens ou Serviços por Escopo

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