DECRETO Nº 48.495, DE 03 DE MAIO DE 2023

REVOGA O DECRETO N.º 48.375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS ESTADUAIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº SEI-120001/001078/2023, 

CONSIDERANDO:

– a edição da Medida Provisória n.º 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 48.375, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023

Claudio Castro

Governador

Id: 2475880

Publicada no DOE em 04/05/2023.

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