REVOGA O DECRETO N.º 48.375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº SEI-120001/001078/2023,
CONSIDERANDO:
– a edição da Medida Provisória n.º 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 48.375, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023
Claudio Castro
Governador
Id: 2475880