ALTERA O DECRETO Nº 47.680, DE 12 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº SEI-120001/004732/2021,
CONSIDERANDO:
– a alteração da nomenclatura do sistema de contratação do Governo Federal, de Comprasnet para Compras.gov.br;
– a necessidade de readequação do planejamento para a adoção do sistema no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista as mudanças sistêmicas promovidas pelo Governo Federal no Compras.gov.br; e
– a necessidade de prorrogação do prazo para publicação da resolução prevista no artigo 10 do Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021;
– a necessidade de alteração da composição dos Comitês Técnico e Executivo de Governança em Contratações Públicas.
DECRETA:
Art. 1º – Na ementa, nos artigos 1º, 9º, 10 (caput e parágrafo único), 11 (caput e incisos I, II e V), bem como no título do Capítulo V do Decreto Estadual n. 47.680, de 12 de julho de 2021, onde se lê:
“Comprasnet”, “SIASG/Comprasnet” e “Comprasnet/SIASG”
Leia-se:
“Compras.gov.br”
Art. 2º – Nos artigos 1º e 11 (caput e parágrafo único), bem como no título do Capítulo VI do Decreto Estadual n. 47.680, de 12 de julho de 2021, onde se lê:
“Rede de Gerenciadores do Comprasnet – REDECOMPRASNET” e “REDECOMPRASNET”
Leia-se:
“Rede de Gestores de Compras – REDECOMPRAS”.
Art. 3º – O caput do artigo 3º do Decreto Estadual n. 47.680, de 12 de julho de 2021 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 3º …………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
IV – dois membros da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC.” (NR)
Art. 4º – O caput do artigo 10 do Decreto Estadual n. 47.680, de 12 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – O Órgão Central do Sistema Logístico do Estado publicará Resolução estabelecendo Plano de Trabalho de Migração para o Compras.gov.br, contemplando o cronograma e os procedimentos a serem adotados visando a transição de sistemas, bem como a estratégia de educação continuada para a formação dos servidores para a sua operação.” (NR)
Art. 5º – Fica revogado o inciso II do caput do artigo 6º do Decreto Estadual n. 47.680, de 12 de julho de 2021.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022
CLAUDIO CASTRO
Governador do Estado
Id: 2419250