DECRETO Nº 48.178, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

ALTERA O DECRETO Nº 46.050, DE 26 DE JULHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº SEI-120001/004525/2022,

 

CONSIDERANDO:

 – a necessidade de atualização do nome do Órgão Central do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro – SISLOG no Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDELOG; e

– a necessidade de revogar os decretos que criaram as redes de gestão descentralizada atualmente em funcionamento, a serem substituídas pelas Redes Funcionais previstas no caput art. 3º do Decreto supramencionado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º …………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

§ 3º – À Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, na qualidade de Órgão Central do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro – SISLOG, compete as atribuições de supervisão e coordenação geral das atividades relacionadas à REDELOG, nos termos do inciso I do art. 5º do Decreto nº 42.092, de 27 de outubro de 2009.” (NR)

Art. 9º – Ficam revogados os Decretos nº 43.692, de 30/07/2012, nº 44.176, de 26/04/2013, nº 44.500, de 29/11/2013, nº 44.501, de 29/11/2013, e nº 45.171, de 04/03/2015, referentes às redes de gestão descentralizada atualmente em funcionamento, compreendendo a Rede de Pregoeiros do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDPREG, a Rede de Gerenciadores do SIGA – REDESIGA, a Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais – REDETRANS, a Rede de Gestores de Contratos – REDECONT, e a Rede de Gestores de Bens Móveis – REDEBENS, respectivamente.” (NR)

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022

CLAUDIO CASTRO

Governador do Estado

Id: 2416427

Publicada no DOE em 16/08/2022.

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