INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo E-14/23797/2010,
CONSIDERANDO:
– o objetivo de dotar os órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro de instrumentos de prevenção a comportamentos ilícitos em procedimentos licitatórios;
– a orientação da Secretaria de Direito Econômico, órgão integrante do Ministério da Justiça, por meio do ofício circular nº 2508/10, recomendando a inclusão da referida declaração nas licitações estaduais;
– que a referida declaração é adotada por outros países e sugerida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, e
– que a exigência da declaração nas contratações referentes à Copa de 2014 e às Olimpíadas de 2016 foi uma das metas estabelecidas em junho de 2010 pela Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC,
DECRETA:
Art. 1º – Torna-se obrigatória a apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta em procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A Declaração de Elaboração Independente de Proposta deverá observar o modelo constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta deverá ser apresentada como anexo da proposta comercial.
Art. 3º – Na modalidade pregão, seja presencial ou eletrônico, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta deverá ser apresentada no momento de abertura da sessão pública.
Art. 4º – Compete à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro adequar as minutas-padrão do Estado aos termos do presente Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2011
SÉRGIO CABRAL
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[Identificação do Processo Licitatório]
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO], doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no item [COMPLETAR] do Edital [COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do [IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do [IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do [IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO], quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do [IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO] antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de [ÓRGÃO LICITANTE] antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em_____de________________de 20____. [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO]
Id: 1184045
Publicada no DOE em 25/08/2011.