INSTITUI O SISTEMA LOGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SISLOG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/400.474/2009,
CONSIDERANDO:
– a necessidade de padronização de procedimentos para execução das atividades de apoio logístico ao funcionamento dos órgãos do Poder Executivo;
– que as atividades logísticas são diversas e complexas, e que por isto requerem que a sua gestão seja tratada de forma sistêmica, para que sejam efetivas; e
– que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, órgão integrante da estrutura da Administração Direta Estadual, constitui órgão central de planejamento e coordenação da logística governamental.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA LOGÍSTICO DO PODER EXECUTIVO
Art. 1° – Fica instituído no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, o Sistema Logístico do Poder Executivo – SISLOG, destinado a programar e acompanhar as atividades de utilização e movimentação dos recursos logísticos e patrimoniais, contratação de fornecedores, aquisição de bens e serviços e disposição de bens móveis, bem como propor políticas públicas relacionadas ao tema.
Art. 2° – O SISLOG consiste no conjunto de órgãos, sistemas informatizados, processos, pessoas e recursos de toda natureza que, interligados e interdependentes, têm a finalidade de planejar, regulamentar, supervisionar, coordenar, promover, manter e acompanhar o fluxo de bens e serviços necessários ao funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro em condição de plena eficiência.
Art. 3º – O SISLOG está estruturado em níveis de atuação Central, Setorial e Seccional.
§ 1º – Compete ao Nível Central, composto pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, na qualidade de Órgão Central do sistema, planejar, normatizar e supervisionar o SISLOG.
§ 2º – Compete ao Nível Setorial, composto pelas Secretarias de Estado e pelos entes governamentais a estas vinculadas, coordenar as ações dos Órgãos Seccionais a eles vinculados, conforme normas e instruções advindas do Nível Central.
§ 3º – Compete ao Nível Seccional, composto por órgãos vinculados aos entes integrantes do Nível Setorial tais como escolas, batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, hospitais e delegacias de polícia, executar a gestão administrativa nas instâncias do Executivo responsáveis diretamente pelos serviços prestados à sociedade.
§ 4º – Compõe ainda o SISLOG os órgãos responsáveis por famílias específicas de materiais e serviços, na forma deste Decreto, denominados Órgãos Técnicos.
§ 5º – Caberá à SEPLAG, por Resolução, a edição de relação contendo os órgãos setoriais, seccionais e técnicos integrantes do SISLOG.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES LOGÍSTICAS DO SISLOG
Art. 4º – Os diversos aspectos da logística estão agrupados no SISLOG em Funções Logísticas, conjuntos de atividades com propósito comum, congregando, sob uma única designação, uma série de ações que resultam em atividades logísticas de mesma natureza.
§ 1º – São Funções Logísticas do SISLOG:
I – Função Logística Suprimentos, compreendendo as atividades rotineiras de levantamento de necessidades, compras, gestão de catálogo de materiais e serviços, cadastro de fornecedores, banco de preços praticados, banco de preços de mercado, sistema de registro de preços, gestão de acordos administrativos, gestão de contratos, controle de estoque, inventário, importação e exportação, acompanhamento e análise de gastos com suprimentos, e outras que lhe são correlatas;
II – Função Logística Manutenção, compreendendo as atividades rotineiras de gestão de manutenção predial, manutenção de frota de veículos, manutenção de elevadores, manutenção de equipamentos de informática, manutenção de aparelhos e centrais de refrigeração, acompanhamento e análise de gastos com manutenção, e outras que lhe são correlatas; e
III – Função Logística Transportes, que compreende as atividades rotineiras de gestão de combustíveis e lubrificantes, gestão de frota própria e terceirizada, concessão de diárias, aquisição de passagens, locação de veículos, alojamento de pessoas fora de sede, credenciamento de motoristas, acompanhamento e análise de gastos com transportes, e outras que lhe são correlatas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS NOS NÍVEIS
CENTRAL, SETORIAL E SECCIONAL
Art. 5º – Compete ao Órgão Central do SISLOG:
I – planejar, normatizar e supervisionar a execução das atividades inerentes às Funções Logísticas Suprimentos, Manutenção e Transportes, bem como o acompanhamento e análise de gastos com estas funções, para o Executivo;
II – planejar, normatizar e supervisionar as atividades de controle patrimonial dos bens móveis do Executivo;
III – identificar os programas elaborados e propostos pelos diversos órgãos e entes do Executivo, avaliar a sobreposição de ações e atividades, promover a integração intragovernamental e sugerir medidas que favoreçam a integração e a racionalização dos recursos logísticos envolvidos, a fim de articular as ações de apoio logístico aos diversos órgãos do Executivo;
IV – gerenciar o catálogo de materiais e serviços do Executivo, a catalogação de materiais e de serviços, a sua identificação e codificação; o cadastro de fornecedores do Executivo; os sistemas informatizados em apoio ao funcionamento do SISLOG; o banco de preços praticados pelo Executivo e o banco de preços de mercado; as famílias de materiais e serviços e descentralizar responsabilidades sobre estas famílias a Órgãos Técnicos do SISLOG;
V – gerenciar a coleta e análise de dados de gastos do Executivo, conforme previamente definido e parametrizado, para a geração de relatórios gerenciais, com foco na avaliação de desempenho, visando à tomada de decisões;
VI – manter um serviço de atendimento aos usuários dos sistemas informatizados capacitado a tirar dúvidas e resolver dificuldades sobre a operação dos sistemas que apóiem o SISLOG;
VII – planejar, normatizar, orientar e promover treinamento do pessoal envolvido no SISLOG dos seus três níveis de atuação;
VIII – elaborar planejamento para apoio ao funcionamento do Executivo, em especial o Plano de Suprimentos, o Plano de Manutenção, e o Plano de Transportes do Poder Executivo.
Parágrafo Único – A normatização decorrente da aplicação dos conceitos do SISLOG será divulgada pela SEPLAG, mediante Resoluções próprias ou conjuntas, com base nas melhores práticas do mercado e nos subsídios recebidos dos Órgãos Setoriais, em comum acordo com as demais Secretarias.
Art. 6º – São atribuições dos Órgãos Setoriais do SISLOG, segundo as orientações do Órgão Central:
I – realizar a gestão de Suprimentos, Manutenção, Transportes e fazer o acompanhamento de despesas sob sua responsabilidade;
II – elaborar Planos Setoriais de Suprimentos, de Manutenção e de Transportes para os Órgãos Seccionais que lhe são vinculados;
III – coordenar as atividades dos Órgãos Seccionais que lhe são vinculados;
IV – fornecer dados estatísticos e subsídios ao Órgão Central, propor melhorias dos processos e sistemas, cumprir e fazer cumprir as normas do SISLOG e adotar todas as iniciativas necessárias ao seu bom funcionamento;
V – cumprir as normas e instruções exaradas pelo Nível Central do SISLOG e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 7º – São atribuições dos Órgãos Seccionais, segundo as orientações do Órgão Setorial:
I – realizar a gestão de Suprimentos, de Manutenção, de Transportes e fazer o acompanhamento de despesas sob sua responsabilidade;
II – elaborar Planos Seccionais de Suprimentos, de Manutenção e de Transportes para os órgãos que lhe são vinculados, se houver;
III – executar a rotina diária de atendimento às necessidades logísticas de Suprimentos, Manutenção, Transportes e acompanhamento de despesas sob sua responsabilidade;
IV – fornecer dados estatísticos e subsídios ao Órgão Setorial, propor melhorias dos processos e sistemas, cumprir e fazer cumprir as normas do SISLOG e adotar todas as iniciativas necessárias ao seu bom funcionamento;
V – cumprir as normas e instruções exaradas pelos Níveis Central e Setorial do SISLOG e zelar pelo seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO SISLOG
Art. 8º – O SISLOG obedece aos seguintes princípios, além dos mencionados pelo art. 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 77, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e demais princípios que regem a atividade administrativa:
I – Objetividade, segundo o qual o efeito final desejado deve ser claramente definido e conhecido por todos os envolvidos no esforço logístico;
II – Continuidade, pelo qual as ações devem ser encadeadas em seqüência lógica, ininterrupta, para todas as fases do trabalho;
III – Controle, segundo o qual a fase de execução das tarefas decorrentes do planejamento deve ser acompanhada, de modo a permitir ações corretivas e realimentação ao planejamento, a fim de se atingir o sucesso da empreitada;
IV – Economicidade, que garante que o emprego de meios de toda natureza deve ser realizado de forma eficiente, razoável e judiciosa;
V – Flexibilidade, segundo o qual o SISLOG deve prever soluções alternativas para o caso de mudança das circunstâncias existentes;
VI – Oportunidade, pelo qual a utilização dos meios logísticos deve ser adequada no tempo;
VII – Prioridade, segundo o qual o objetivo principal deve prevalecer sobre os objetivos secundários ou acessórios.
Art. 9º – São usuários do SISLOG todos os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo que nele demandam materiais e serviços, e também os fornecedores de materiais e serviços que nele ofereçam seus produtos.
§ 1º – O Órgão Central proverá sistema informatizado de gestão para requisição de materiais e serviços por parte dos Órgãos Setoriais e Seccionais.
§ 2º – O Órgão Central deve buscar a sua eficiência e eficácia e medir os resultados de seus esforços através de três tipos de aferição de desempenho:
I – aferição baseada em custos, que orientará o desempenho financeiro;
II – aferição baseada na qualidade, que examinará se os produtos e serviços atendem às necessidades dos usuários;
III – aferição baseada no tempo, que se concentra na rapidez da resposta às demandas externas, desde os pedidos dos clientes até o atendimento nas datas prometidas.
Art. 10 – As atividades do SISLOG serão executadas pelos integrantes da rede de gestão descentralizada do Poder Executivo, composta por servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, previamente treinados e devidamente certificados de acordo com regulamentação editada pelo Órgão Central do SISLOG.
Parágrafo Único – A rede de gestão descentralizada do Poder Executivo atuará nos três níveis do SISLOG, com responsabilidades inerentes a cada função exercida, as quais serão definidas pelo Órgão Central do SISLOG.
Art. 11 – São denominadas famílias de materiais e serviços os conjuntos de itens que, por suas características técnicas e gerenciais em comum, podem ser tratados de forma homogênea.
§ 1º – As famílias de materiais e serviços em uso pelo Poder Executivo serão estabelecidas pelo Órgão Central do SISLOG.
§ 2º – As famílias de materiais e serviços serão gerenciadas por Órgãos Técnicos, conforme orientação do Órgão Central do SISLOG, a quem compete gerenciar o catálogo de materiais e serviços.
§ 3º – O Órgão Central do SISLOG deverá definir os parâmetros para a política geral de compras para os itens que não se enquadrem em nenhuma das famílias.
§ 4º – O Órgão Técnico responsável por uma das famílias estabelecidas pelo Órgão Central poderá propor a respectiva inclusão, alteração ou exclusão de itens no Catálogo de materiais e serviços ao Órgão Central
Art. 12 – A solução de questões logísticas obedecerá ao ciclo de três fases da logística, a seguir enunciados:
I – determinação de necessidades;
II – obtenção;
III – distribuição.
Art. 13 – Sempre que a solução de uma questão logística envolver diversos órgãos ou entidades, a coordenação das atividades deverá ser assumida pelo Órgão Central do SISLOG, ao qual caberá definir responsabilidades para a execução das providências necessárias à solução do problema.
§ 1º – O Órgão Central definirá as responsabilidades dos integrantes dos Níveis Setoriais e Seccionais.
§ 2º – Os Órgãos Setoriais definirão as responsabilidades dos órgãos do Nível Seccional que lhes são vinculados, em consonância com as normas emanadas do Nível Central.
§ 3º – Os Órgãos Seccionais poderão subestabelecer as responsabilidades do Nível Seccional para outros órgãos que lhe são vinculados, de acordo com as normas emanadas do Nível Central e Setorial.
§ 4º – No Nível Seccional o planejamento logístico contemplará o cotidiano dos órgãos de execução das atividades-fim do Estado, devendo eventuais situações emergenciais constituir exceções a serem encaminhadas ao Nível Setorial, que tratará do assunto no seu nível, podendo recorrer ao Nível Central.
§ 5º – A determinação de necessidades será apurada no Nível Seccional e consolidada pelo Nível Setorial, a este competindo verificar a possibilidade de atendimento destas necessidades, de acordo com as disponibilidades do Poder Executivo, bem como a distribuição de recursos para a sua obtenção.
§ 6º – A aquisição de bens e contratação de serviços deverá, sempre que possível, ocorrer de maneira descentralizada, desde que isto seja técnica e economicamente viável, observados os preceitos legais vigentes.
§ 7º – A definição da descentralização da obtenção será de responsabilidade do Órgão Central, cabendo ao Nível Central e Setorial adotar as medidas cabíveis para que a utilização do material ou serviço a cargo do Nível Seccional ocorra satisfatoriamente.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES LOGÍSTICAS
SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
Art. 14 – A função logística Suprimentos engloba a previsão e a provisão de material e serviços necessários ao funcionamento do Poder Executivo.
§ 1º – Para atender à função logística Suprimentos são desenvolvidos dois tipos de atividades: as atividades técnicas e as atividades gerenciais.
§ 2º – Atividades técnicas são aquelas voltadas para a correta definição técnica do material ou serviço a ser obtido, ocorrendo na fase de determinação de necessidades, compreendendo:
I – a orientação técnica especializada, como especificação técnica, orientação técnica para armazenagem e orientação técnica para manuseio;
II – o estabelecimento de normas técnicas de padronização;
III – a pesquisa e o desenvolvimento de novos materiais e serviços;
IV – a avaliação técnica;
V – a inspeção técnica.
§ 3º – Atividades gerenciais são aquelas voltadas para o atendimento das necessidades de materiais e serviços apresentadas pelos órgãos do Executivo, no tempo, local, qualidade e quantidade desejada, compreendendo:
I – a catalogação;
II – a determinação corrente de necessidades;
III – a obtenção;
IV – a armazenagem;
V – o controle de estoque;
VI – o inventário;
VII – o fornecimento;
VIII – o tráfego de carga;
IX – a destinação de excessos (descarte).
§ 4º – As atividades gerenciais que possuam características comuns para mais de uma família de materiais e serviços podem ser realizadas por um único órgão.
§ 5º – O Órgão Central estabelecerá a responsabilidade pela execução das atividades técnicas e gerenciais para cada família de material e serviços.
Art. 15 – A função logística Manutenção engloba o conjunto de atividades cujo objetivo é manter na melhor condição de funcionamento os ativos imobilizados sob a responsabilidade direta ou indireta dos órgãos do Executivo, reconduzindo-os, sempre que houver alguma avaria, à sua condição original de funcionamento, podendo ser planejada ou não.
§ 1º – A manutenção planejada é aquela executada de forma sistemática e programada.
§ 2º – A manutenção não planejada é aquela necessária à restauração do bem avariado de modo inesperado.
§ 3º – Quando a manutenção ou revitalização for considerada antieconômica deverá ser iniciado o processo de descarte do bem, devendo antes ser verificada a existência de componentes aproveitáveis, considerando que todo bem possui um ciclo de vida útil, determinado pela sua condição técnica e pela economia de sua manutenção em uso.
§ 4º – As atividades da função logística Manutenção se desenvolvem através do levantamento das necessidades da manutenção preventiva, da manutenção modificadora ou atualizadora e da manutenção corretiva.
§ 5º – Por ocasião da determinação das necessidades deve ser levantada a carência de instalações, de pessoal e de material para o apoio de manutenção.
§ 6º – A manutenção preventiva deve ser executada a fim de preservar o bem e evitar falhas, interrupções e queda no desempenho, bem como reduzir a possibilidade de danos, sinistros e degradações, através de inspeções, testes, reparações ou substituições, sendo classificada como planejada.
7º – A manutenção preditiva deve ser embasada em normas e parâmetros técnicos, a fim de definir o momento mais apropriado para a execução das atividades de manutenção e assim proporcionar o melhor uso do bem, o mais próximo possível do limite da sua vida útil, sendo classificada como planejada.
§ 8º – A manutenção modificadora deve ser destinada a adequar o equipamento às necessidades ditadas pelas exigências operacionais ou ainda para aperfeiçoar os trabalhos da própria manutenção, sendo classificada como planejada.
§ 9º – A manutenção corretiva deve ser destinada a reparar ou recuperar o bem danificado para repô-lo em condições de uso, podendo ser:
I – planejada, quando destinada à correção do desempenho inferior ao esperado, motivada por decisão técnica e baseada em acompanhamento realizado; ou
II – não planejada, quando destinada à correção de falha, esperada ou não, ocorrida aleatoriamente, quando não tiver havido tempo para a realização do serviço.
Art. 16 – A função logística Transportes representa o conjunto de atividades destinadas a movimentar material e pessoal do Poder Executivo, desenvolvendo-se por meio das atividades a seguir elencadas:
I – Levantamento de necessidades, consistente na apresentação, pelos usuários, das suas necessidades, podendo os meios de transporte a ser utilizado pertencer ao Poder Executivo ou não, quando então serão contratados de acordo com a legislação vigente;
II – Seleção, consistente na escolha do meio de transporte adequado à execução do serviço;
III – Gerência, consistente no aproveitamento das melhores oportunidades para o transporte, em termos econômicos, observando também a segurança, flexibilidade e rapidez, além da coordenação e controle das ações.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – Fica delegada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG a competência para regulamentar o presente Decreto.
Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2009
SÉRGIO CABRAL
Id: 862790
Publicada no DOE em 28/10/2009.
Revogado pelo Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, publicado em 24/08/2023.