PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Pode ser registrado mais de um fornecedor em uma ARP para o mesmo item licitado? Sim. De acordo com o contido no art. 14 do Decreto nº 46.751/2019, após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:Será incluído, na respectiva ata, o registro...

APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 NO SRP

A LC nº 123/2006 estabelece normas gerais quanto ao tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP.As compras públicas promovem fomento ao mercado, guardando destaque as políticas de aquisições e contratações em grande escala e de incentivo às ME/EPP.As licitações serão exclusivas para a...

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A adesão ou “carona” à ARP representa um dos temas mais polêmicos em licitações e contratos administrativos.Apesar das inúmeras vantagens decorrentes da boa utilização do instituto, o tema é comumente criticado por parte da doutrina e por alguns órgãos de controle que reprovam seu uso sem o devido planejamento.Se por...

GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Remanejamento das quantidades dos itens registrados em ARPO remanejamento é a transferência dos quantitativos entre os órgãos participantes.As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos participantes do SRP, mediante justificativa da necessidade.O órgão gerenciador somente realizará o remanejamento após a...

LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

A licitação para registro de preços é realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida...

PLANEJAMENTO NO SRP

O planejamento no Decreto Estadual nº 46.642/2019Art. 5º - As atividades preparatórias das contratações públicas devem ser conduzidas de acordo com o adequado planejamento, de modo a maximizar a utilização dos recursos disponíveis.Art. 6º - As prestações de serviços e as aquisições, sempre que possível, deverão ser processadas pelo Sistema...

QUANDO PODE SER ADOTADO O SRP?

Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento...

ORGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE

O Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da administração pública responsável pela gestão do registro de preços, desde a organização e realização do procedimento licitatório até o gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, de forma a atender as necessidades próprias e dos demais órgãos ou entidades...

O QUE É O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP?

É um regime de contratação que consiste em um conjunto de procedimentos para registro formal de preços de bens e serviços para contratação eventual e futura.É um método de racionalização pois viabiliza diversas contratações, por um prazo pré-estabelecido, a partir de um único processo licitatório, sem que haja necessidade de...

FASE PREPARATÓRIA

Nesta fase são elaborados os principais documentos para que a demanda apontada na Fase do Planejamento seja corretamente detalhada, e as regras para sua contratação sejam definidas, observando a legislação e os normativos. Documento de Oficialização da Demanda Estudo Técnico Preliminar Mapa de Riscos Termo de Referência Pesquisa de Preços...

Pular para o conteúdo