1. Pode ser registrado mais de um fornecedor em uma ARP para o mesmo item licitado? Sim. De acordo com o contido no art. 19 do Decreto nº 48.843/2023, após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser registrados na ARP:Os proponentes que aceitarem cotar os bens ou...
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 NO SRP
A Lei nº 14.133/2021 determina em seu art. 4º que as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006 deverão ser aplicadas às licitações e contratos.A LC nº 123/2006 estabelece normas gerais quanto ao tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte –...
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A adesão ou “carona” à ARP representa um dos temas mais polêmicos em licitações e contratos administrativos. Apesar das inúmeras vantagens decorrentes da boa utilização do instituto, o tema é comumente criticado por parte da doutrina e por alguns órgãos de controle que reprovam seu uso sem o devido...
GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Remanejamento das quantidades dos itens registrados em ARP O remanejamento é a transferência dos quantitativos entre os órgãos participantes. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos participantes do SRP, mediante justificativa da necessidade. O órgão gerenciador...
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
A Ata de Registro de Preços (ARP) é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento...
LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Sistema de Registro de Preços - SRP consiste em um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras, segundo o...
PLANEJAMENTO NO SRP
A Lei nº 14.133/2021 dá ênfase ao planejamento tornando-o um de seus princípios:Art. 5º - Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de...
QUANDO PODE SER ADOTADO O SRP?
Quando a contratação se voltar ao atendimento de necessidade permanente, prolongada ou frequente do bem ou do serviço a ser contratado; Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida por quantidade de horas de serviço...
ORGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE
O Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da administração pública responsável pela gestão do registro de preços, desde a organização e realização do procedimento licitatório até o gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, de forma a atender as necessidades próprias e dos demais órgãos ou entidades...
O QUE É O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP?
É um regime de contratação que consiste em um conjunto de procedimentos para registro formal de preços de bens e serviços para contratação eventual e futura.É um método de racionalização pois viabiliza diversas contratações, por um prazo pré-estabelecido, a partir de um único processo licitatório, sem que haja necessidade de...