DECRETO Nº 3.149, DE 28 DE ABRIL DE 1980

Regulamenta o Título XI do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública, aprovado pela Lei nº 287, de 04/12/79, que dispõe sobre as licitações e os contratos administrativos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto no art. 293º da...

DECRETO Nº 3.147, DE 28 DE ABRIL DE 1980

Regulamenta o Capítulo IV do Título V do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública, aprovado pela Lei n.º 287, de 04/12/79, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a comprovação dos adiantamentos e dá outras providências.O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e...

INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DOS BENS EM ALMOXARIFADO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 106 da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de...

DECRETO Nº 44.501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A REDE DE GESTORES DE CONTRATOS - REDECONT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/036/753/2013, CONSIDERANDO: - a conveniência da padronização...

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

A Ata de Registro de Preços (ARP) é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;Após a homologação da licitação, a ARP deverá...

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Pode ser registrado mais de um fornecedor em uma ARP para o mesmo item licitado? Sim. De acordo com o contido no art. 14 do Decreto nº 46.751/2019, após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:Será incluído, na respectiva ata, o registro...

APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 NO SRP

A LC nº 123/2006 estabelece normas gerais quanto ao tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP.As compras públicas promovem fomento ao mercado, guardando destaque as políticas de aquisições e contratações em grande escala e de incentivo às ME/EPP.As licitações serão exclusivas para a...

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A adesão ou “carona” à ARP representa um dos temas mais polêmicos em licitações e contratos administrativos.Apesar das inúmeras vantagens decorrentes da boa utilização do instituto, o tema é comumente criticado por parte da doutrina e por alguns órgãos de controle que reprovam seu uso sem o devido planejamento.Se por...

GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Remanejamento das quantidades dos itens registrados em ARPO remanejamento é a transferência dos quantitativos entre os órgãos participantes.As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos participantes do SRP, mediante justificativa da necessidade.O órgão gerenciador somente realizará o remanejamento após a...

LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

A licitação para registro de preços é realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida...

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